TJDFT - 0713987-29.2019.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:16
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 16:32
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:16
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
27/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
24/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:00
Outras decisões
-
27/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:01
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:57
Outras decisões
-
17/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:03
Outras decisões
-
03/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:08
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:18
Outras decisões
-
28/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:00
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:00
Outras decisões
-
14/06/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 15:03
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/06/2024 15:12
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:28
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:28
Outras decisões
-
15/05/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 11:04
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:04
Outras decisões
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:09
Outras decisões
-
02/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:59
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2024 22:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713987-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pelas executadas fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração de ID. 191594935, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise do recurso interposto.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713987-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado apresentou concomitantemente impugnação ao cumprimento de sentença apresentada ao ID 189992350.
Neste compasso, prefacialmente, passo à análise da impugnação ao cumprimento de sentença.
Em suas razões, aduz o executado duas tese, a primeira quanto à obrigação de pagar e a segunda, relativa à obrigação de fazer.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR Passo a analisar, primeiro, a questão da obrigação de pagar.
Alega a devedora haver excesso de R$ 2.417,35, por entender que os cálculos apresentados pela exequente estariam em descompasso com os termos ajustados na avença.
Foi dado vistas à parte exequente para manifestar sobre a impugnação retro, tendo sido alegado que os valores apresentados estariam em simetria com o ajuste firmado. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 525, § 4º, do CPC, ao alegar que a parte exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cabe ao executado declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação ofertada.
A parte executada, dentro do prazo para pagamento e impugnação ao cumprimento de sentença, apontou o valor do excesso, juntando o respectivo cálculo; contudo, não efetuou o depósito para pagamento do valor que entendia ser devido, motivo pelo qual não há que se falar em efeito suspensivo do presente cumprimento de sentença.
Pois bem, em relação à argumentação de excesso de execução, a rejeito, uma vez que as arguições apresentadas esbarram exatamente nos cálculos apresentados pelo próprio executado, porquanto aplicou os índices do INPC, quando na realidade, deveriam ser inseridos o do IGPM, sendo este o motivo pela pequena diferença encontrada.
Entendo, portanto, que os valores apresentados pela exequente refletem exatamente a quantia devida, pois a credor apenas, se utilizando dos cálculos homologados neste processo, complementou-os com a inserção dos juros e correção monetária devidas.
Assim, homologo os cálculos apresentados nos IDs 180821757 a 180821756, fixando o valor da execução em R$ 112.437,21 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos), na data de 30/11/2023.
Preclusa a presente decisão e não tendo a parte executada efetuada a devida quitação do débito, intime-se a parte exequente a apresentar demonstrativo atualizado do débito, já com a incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme estabelece o artigo 523, §1º do CPC, bem como deverá indicar bens passíveis de penhora.
I.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Nesta questão, a parte executada pugna pela desnecessidade de aplicação de novas astreintes, sob o argumento de que não existe qualquer resistência quanto ao cumprimento da ordem emanada por este Juízo.
Já o exequente aduz que as executadas juntaram termo de quitação quanto à prestação de serviços de decorações das Unidades 613, 1001, 1305.
Contudo, já na petição ID 189566534, os executados apenas juntaram comprovantes de pagamento de tributo perante o GDF, sem, contudo, colacionar as certidões negativas, que são os documentos hábeis para comprovar a quitação.
Requer, assim, a fixação de novas astreintes pelo descumprimento da ordem judicial.
Pois bem, primeiro, consigno às partes que o resultado útil do processo é a entrega livre e desembaraçada das Unidades 0613, 1001, 1305 e 704 do Hotel das Nações.
Dito isso e tendo sido a parte executada devidamente intimada pessoalmente, não havendo, portanto, necessidade de nova intimação por este meio, concedo a ela, por intimação via DJE, o prazo de 30 dias, a contar da publicação desta decisão, para fazer a entrega formal à exequente das Unidades 0613, 1001, 1305 e 704 do Hotel das Nações, sem quaisquer ônus, livres e desembaraçados, bem como com a decoração e mobília completa.
No caso de descumprimento do prazo acima ofertado, iniciará a fluência da multa já estipulada de R$ 1.000,00 até o limite, por ora, de R$ 50.000,00.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713987-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte exequente intimada a se manifestar também acerca da impugnação de ID 189992350 BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:44:34.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
14/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713987-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte credora para se manifestar acerca das petições apresentadas pelos executados aos IDs 189345378 e 189566534, bem como documentos que as acompanham, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, informe se já fez o recebimento formal das unidades.
Após a intimação do exequente, retornem os autos à conclusão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:16
Outras decisões
-
12/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713987-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALEGADA PELA EXEQUENTE Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento espontâneo pela parte executada, intimo a exequente para apresentar planilha atualizada de crédito, com a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil bem como bens suscetíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER APRESENTADA PELA EXEQUENTE A exequente apresentou embargos de declaração ao ID 185971461 em face da decisão de ID 184630882.
Analisando detidamente os autos bem como as próprias alegações apresentadas pela parte executada em suas contrarrazões aos embargos de declaração, tenho que o provimento do recurso é medida que se impõe.
Explico: como bem salientado pela exequente, o simples fato de ter a parte executada enviado certidões positivas com efeitos de negativas não afasta o seu dever de quitar os débitos existentes e deixar de entregar as unidades habitacionais mencionadas no acordo, livres e desembaraçadas, com a decoração e mobília completa, livres de quaisquer ônus, já com condição de habitabilidade desde a data de 31/05/2023.
Assim, retifico as decisões de ID 184476663 e 184630882 e determino a intimação pessoal dos executados para que cumpram a obrigação de fazer, concernente na quitação dos débitos perante o Governo do Distrito Federal, relativos aos imóveis denominados de Unidades 0613, 1001, 1305 e 704 do Hotel das Nações, bem como os entregue à exequente, bem como com toda a mobília acordada e em condições de uso, no prazo de 30 dias, sob pena multa diária de R$ 1000,00, limitada, por ora, em R$ 1000.000.
Caso não ocorra o cumprimento da obrigação de fazer, voltem os autos conclusos para aplicação de outras medidas judiciais para tornar efetiva a decisão judicial (art. 536 do CPC) ou, na sua impossibilidade, para a conversão da obrigação em perdas e danos (artigo 816 c/c o artigo 513, ambos do CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente expedição de mandado ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2024 17:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713987-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo os executados para se manifestarem acerca dos embargos de declaração opostos pela exequente, no prazo de 05 dias, comprovando, nos autos, ainda, quais os impostos que foram parcelados e relativos a quais unidades imobiliárias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 19:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:32
Outras decisões
-
07/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713987-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 184585731, uma vez que a própria exequente trouxe aos autos nos Ids 184426530 a 184426534 as certidões positivas de débitos com efeito de negativa, o que denota a possibilidade de se realizar tanto a entrega das unidades citadas como sua escrituração.
Aguarde-se o prazo ofertado na decisão de ID 184476663.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 09:57
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:57
Outras decisões
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713987-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALEGADA PELA EXEQUENTE Intimo a parte requerida/sucumbente, POR PUBLICAÇÃO, APENAS QUANTO À QUESTÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, pois há pedido relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER APRESENTADA PELA EXEQUENTE Pugna, ainda, a exequente, em sede de cumprimento de sentença, pelo fiel cumprimento do acordo entabulado, no que tange à quitação dos débitos junto ao GDF para fins de viabilização da escrituração da Unidade 704.
Para este fim, intimem-se pessoalmente os executados para o cumprimento da obrigação de fazer, concernente na quitação dos débitos perante o Governo do Distrito Federal, relativos ao imóvel denominado de Unidade 704 do Hotel das Nações, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de decisão judicial.
Caso não ocorra o cumprimento da obrigação de fazer, voltem os autos conclusos para aplicação de outras medidas judiciais para tornar efetiva a decisão judicial (art. 536 do CPC) ou, na sua impossibilidade, para a conversão da obrigação em perdas e danos (artigo 816 c/c o artigo 513, ambos do CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente expedição de mandado ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:51
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2024 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 10:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:24
Outras decisões
-
06/12/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2023 17:55
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 02:37
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 11:51
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
07/12/2022 11:09
Recebidos os autos
-
07/12/2022 11:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/12/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:46
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:46
Deferido o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 10:30
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:30
Outras decisões
-
26/10/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 10:34
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:34
Outras decisões
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 09:49
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:49
Outras decisões
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 11:15
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:15
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
20/09/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/09/2022 15:16
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:03
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:07
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:07
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
24/06/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2022 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 15:04
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2022 14:11
Processo Desarquivado
-
14/06/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:23
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 17:29
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2022 17:23
Desentranhado o documento
-
01/06/2022 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/06/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 16:18
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 09:20
Recebidos os autos
-
18/05/2022 09:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/05/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL em 16/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 17:34
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 12:17
Desentranhado o documento
-
19/04/2022 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/04/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 11:18
Recebidos os autos
-
31/03/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/03/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 11:21
Recebidos os autos
-
09/03/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 13:24
Recebidos os autos
-
21/01/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/01/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 10:50
Recebidos os autos
-
10/12/2021 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/12/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 11:48
Recebidos os autos
-
27/08/2021 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:38
Expedição de Ofício.
-
26/08/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 17:03
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/08/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 02/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 09:56
Recebidos os autos
-
22/07/2021 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL em 09/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/07/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 11:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 15:24
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/06/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 08:57
Recebidos os autos
-
16/06/2021 08:57
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 14:23
Expedição de Ofício.
-
18/05/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 11:17
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 06/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/05/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 12:09
Recebidos os autos
-
12/04/2021 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 07/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2021 02:40
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 20:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 15:53
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/03/2021 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 13:41
Recebidos os autos
-
09/03/2021 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2021 02:24
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 19:47
Recebidos os autos
-
26/01/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 25/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/01/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 17:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2020 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 18:42
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 18:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 18:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 03:51
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 16:19
Recebidos os autos
-
07/12/2020 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/12/2020 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2020 04:17
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 22:53
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 22:50
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 16:43
Recebidos os autos
-
27/11/2020 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 20:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/11/2020 16:05
Processo Desarquivado
-
26/11/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 13:59
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2020 13:51
Transitado em Julgado em 05/11/2019
-
27/04/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 08:40
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
06/12/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 03:06
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 22:04
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 22:04
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 14:51
Expedição de Alvará.
-
03/12/2019 17:19
Recebidos os autos
-
03/12/2019 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/12/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2019 14:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL em 28/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:52
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:52
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 29/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 15:34
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 16:25
Recebidos os autos
-
25/11/2019 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 05:09
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 18:35
Recebidos os autos
-
18/11/2019 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/11/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 03:45
Publicado Sentença em 07/11/2019.
-
06/11/2019 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 10:42
Recebidos os autos
-
05/11/2019 10:42
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/10/2019 13:57
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 18ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/10/2019 09:52
Recebidos os autos
-
31/10/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
07/10/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 05:21
Publicado Despacho em 26/09/2019.
-
26/09/2019 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 19:05
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/09/2019 18:51
Recebidos os autos
-
23/09/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/09/2019 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 11:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 21:40
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 21:40
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 21:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL em 13/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 13:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2019 03:27
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 20:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 18:09
Recebidos os autos
-
03/09/2019 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2019 22:33
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2019 16:15
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 16:15
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 10:01
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2019 17:08
Audiência Conciliação realizada - 23/07/2019 14:00
-
23/07/2019 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2019 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 13:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/06/2019 13:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2019 11:14
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 16:22
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 16:21
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 15:22
Audiência conciliação designada - 23/07/2019 14:00
-
07/06/2019 03:28
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 18:26
Recebidos os autos
-
04/06/2019 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2019 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2019 03:03
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 17:47
Recebidos os autos
-
29/05/2019 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2019 14:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 18ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/05/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 13:35
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/05/2019 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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