TJDFT - 0701322-06.2023.8.07.0012
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:20
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:20
Outras decisões
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 20:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:34
Outras decisões
-
14/05/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:52
Outras decisões
-
28/04/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/04/2025 11:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 18:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:15
Outras decisões
-
08/04/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 20:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:04
Outras decisões
-
21/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:33
Outras decisões
-
17/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/02/2025 16:43
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
17/12/2024 19:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:58
Outras decisões
-
28/11/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 22:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA DE MEDEIROS em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 19:27
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:27
Outras decisões
-
04/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:24
Deferido o pedido de AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA DE MEDEIROS em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:52
Deferido em parte o pedido de AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA DE MEDEIROS em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701322-06.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AL5 S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: SERGIO DA SILVA DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de intimação do executado por meio do número (61) 98197-1268, considerando que o Oficial de Justiça já diligenciou desta forma e não obteve êxito (ID 181075425).
Analisando a diligência de ID 181075425, verifica-se que o Oficial de Justiça entregou o mandado de intimação à esposa do executado, sem, contudo, qualquer indício de que ela possui poderes para receber intimação.
Assim, renove-se o mandado de ID 179792302, devendo ser vinculado ao mesmo Oficial de Justiça do ID 181075425, ressalta-se que poderá intimar o executado por hora certa em caso de suspeita de ocultação. 2.
O exequente requer a emissão judicial de ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha”.
Com efeito, uma das ferramentas do Sisbajud é a possibilidade de emitir uma ordem de bloqueio que permaneça ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Promova-se a ordem, para o período de 15 dias.
Caso se trate de pessoa jurídica, a diligência deverá ser realizada utilizando somente os oito primeiros dígitos do CNPJ, a fim de que a pesquisa alcance, também, as eventuais filiais existentes.
Aguarde-se o término do período deferido.
Concluído o ciclo, junte-se o resultado e intime-se o exequente. 3.
Defiro a penhora dos veículos indicados no ID 181163538.
Promova-se o registro da constrição no sistema Renajud, nomeando o executado como depositário fiel dos bens ora penhorados.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Tendo em vista que o devedor não tem advogado constituído nos autos, expeça-se mandado de intimação da penhora e da avaliação apresentada pelo exequente.
O mandado deverá ser expedido para o endereço em que cumprida a citação ou, ainda, no último endereço atualizado constante dos autos, sendo, em caso de retorno em virtude de mudança de endereço, presume-se válida a intimação (art. 274 e 840, §4º, do CPC), devendo a Secretaria, independentemente de conclusão, certificar o fato nos autos e aguardar o decurso do prazo legal.
O mandado deverá também conter a advertência de que o executado tem o dever legal de indicar a localização do bem, sob pena de restar caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça e, portanto, sujeito à multa de até 20% do valor do débito, conforme artigos 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Se não apresentada impugnação à penhora no prazo legal, expeça-se mandado de remoção e designe-se hasta pública.
Se apresentada impugnação à penhora no prazo legal, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. 4.
Em relação ao pedido de penhora da remuneração do executado, considerando que a penhora salarial é medida excepcional, devendo ser esgotados os outros meios para recebimento da dívida, bem como com o fim de evitar o excesso de penhora, indefiro, por ora, o pedido.
Datado e assinado digitalmente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
12/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:24
Deferido o pedido de AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/01/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:54
Deferido em parte o pedido de AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA DE MEDEIROS em 08/11/2023 23:59.
-
15/10/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA DE MEDEIROS em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2023 21:15
Recebidos os autos
-
29/07/2023 21:15
Outras decisões
-
20/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2023 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 20:12
Transitado em Julgado em 01/07/2023
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA DE MEDEIROS em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:29
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA DE MEDEIROS em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:41
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/04/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 19:43
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/03/2023 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 03:25
Decorrido prazo de AMAGGI S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 15:31
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:31
Declarada incompetência
-
28/02/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/02/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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