TJDFT - 0767446-90.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
26/06/2025 07:13
Recebidos os autos
-
26/06/2025 07:13
Outras decisões
-
25/06/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:49
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:10
Indeferido o pedido de DG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
08/04/2025 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 08:34
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/02/2025 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/12/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 21:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 08:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:14
Deferido o pedido de DG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/11/2024 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:51
Deferido o pedido de DANIELA CRISTINA AGUIAR - CPF: *59.***.*81-68 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
30/10/2024 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/10/2024 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:29
Indeferido o pedido de DG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/10/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:24
Indeferido o pedido de DG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2024 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 21:31
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 08:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 05:52
Decorrido prazo de LAB ARQUITETURA LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:52
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
26/05/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:02
Outras decisões
-
19/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767446-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: DG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA CRISTINA AGUIAR REQUERIDO: LUCIANA CHAVES BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Em consulta aos Embargos à Execução nº 0720934-78.2024.8.07.0016, verifica-se que não foi atribuído efeito suspensivo, conforme decisão em anexo.
Assim, a execução deve prosseguir.
Indefiro o pedido de ID nº 186746299, uma vez que as pessoas jurídicas indicadas não integram a lide.
Para que seja possível a penhora pleiteada, deve-se inicialmente instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 23:44:11.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/03/2024 08:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:52
Indeferido o pedido de DG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-08 (REQUERENTE)
-
19/03/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2024 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:22
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Dispõe o art. 914, § 1º, do CPC, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma, tal como reconhecido pela jurisprudência.
Desse modo, concedo o prazo de 05 dias para que a parte Executada promova a distribuição por dependência dos embargos à execução opostos, em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento, devendo juntar o respectivo protocolo da distribuição.
De outro modo, os embargos não serão conhecidos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2024 02:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767446-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: DG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA CRISTINA AGUIAR REQUERIDO: LUCIANA CHAVES BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pleito de declaração de nulidade de citação formulado pela Executada, bem assim reabertura do prazo para pagamento voluntário da obrigação.
De início deve a Executada juntar aos autos comprovante de residência eis que embora o endereço que aponha em sua procuração seja distinto, apto 506, é no mesmo edifício onde houve tentativa de citação da mesma, apenas apartamento diverso (606), sendo que o porteiro informou que ela não mais reside no edifício.
Outrossim, é indubitável que o comparecimento espontâneo aos autos supre a citação (art. 239, § 1º do CPC).
Assim, na forma do dispositivo em questão o prazo para embargos à execução já está em curso.
Outrossim, o reconhecimento da nulidade de citação somente afeta os encargos da ausência de pagamento voluntário, mas não o principal.
Outrossim, a suspensão dos atos executivos através dos embargos à execução não é automática e demanda o depósito da quantia executada.
Assim, a partir da publicação da presente, passa a ter curso o prazo de 3 dias para pagamento voluntário.
Por fim, diga a Exequente, em contraditório, acerca da alegada nulidade de citação arguida em ID nº 185699300.
Após isso, apreciarei os pedidos da petição de ID nº 185498616.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:57:14.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:59
Outras decisões
-
05/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767446-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: DG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA CRISTINA AGUIAR REQUERIDO: LUCIANA CHAVES BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Requer a Parte Exequente a expedição de ofício à Receita Federal para que apresente as últimas três declarações de imposto de renda da Executada (ID nº 182244847).
Decido.
O sistema INFOJUD pesquisa diretamente na base de dados da Receita Federal as declarações de imposto de renda dos contribuintes.
Esses dados estão acobertados pelo sigilo fiscal a teor do que dispõe o art. 198 do Código Tributário Nacional.
Este sigilo se ampara no art. 5º, inciso X da Constituição da República.
Assim, é possível promover a requisição, DESDE QUE seja necessária, sendo que essa necessidade sobressai do esgotamento das diligências possíveis à Parte Exequente, sendo de sua responsabilidade o dever de indicar os bens que deseja ver penhorados.
Este Juízo já promoveu as consultas de valores via BACENJUD e de propriedade de veículo, via RENAJUD, conforme protocolos de IDs nºs 178436344, 174806461, 158701482 e 158701484).
Resta à Parte Exequente promover suas diligências antes da consulta ao INFOJUD.
Por estas razões, INDEFIRO a consulta requerida.
Indique a parte Exequente bens da Devedora que possam ser penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 18:28:23.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:01
Indeferido o pedido de DG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-08 (REQUERENTE)
-
11/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/01/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
05/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:17
Indeferido o pedido de DG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-08 (REQUERENTE)
-
01/12/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/11/2023 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:40
Indeferido o pedido de DG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-08 (REQUERENTE)
-
17/11/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/11/2023 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
16/10/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 02:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:23
Outras decisões
-
10/10/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:08
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:04
Outras decisões
-
26/09/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/08/2023 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 09:34
Recebidos os autos
-
29/07/2023 09:34
Outras decisões
-
17/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/06/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 13/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 09:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 14:37
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:02
Outras decisões
-
15/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/05/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:21
Outras decisões
-
28/04/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/04/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 02:44
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 19:22
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/02/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de DG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 07:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
07/02/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 17:47
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:47
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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20/01/2023 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2023 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2023 11:45
Recebidos os autos
-
13/01/2023 11:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/01/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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13/01/2023 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2023 08:57
Juntada de Certidão
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09/01/2023 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/01/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2023 14:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/12/2022 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/12/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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