TJDFT - 0743940-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:34
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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12/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 15:06
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/04/2024 23:59.
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 21:42
Recebidos os autos
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06/03/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743940-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAIZI FONTELES TOLEDO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 6.711,84, e acréscimos legais, depositados na conta judicial vinculada a estes autos (ID n. 185220712) em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID n. 187638946: BANCO DO BRASIL, agência 3411-8, conta corrente 20623-7 Chave PIX/CPF – *02.***.*67-01, TITULARIDADE: Taízi Fonteles Toledo. 2.
Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. 3.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
27/02/2024 20:15
Juntada de Certidão
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27/02/2024 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:42
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:42
Deferido o pedido de TAIZI FONTELES TOLEDO - CPF: *02.***.*67-01 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743940-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAIZI FONTELES TOLEDO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte devedora através do sistema SISBAJUD. 1.1.
O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, através do sistema, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
31/01/2024 14:43
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743940-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAIZI FONTELES TOLEDO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do crédito em que conste as penalidades previstas no art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
E -
25/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:44
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/01/2024 17:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO) em 23/01/2024.
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24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/01/2024 23:59.
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27/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:34
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:34
Outras decisões
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24/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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24/10/2023 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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