TJDFT - 0727267-67.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727267-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: RML CENTRO DE ENSINO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GILMAR GODOI DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da parte executada, deverão ser apontados pelo exequente os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de idS. 223015006 e 223015006, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Esclareço que não basta a mera menção aos IDs constantes dos autos, é necessário que o exequente realize a descrição e a associação havidas entre destinatários da comunicação, endereços, IDs diligenciados com seus resultados e, eventualmente, endereços que ainda pendem de diligência, hipótese na qual deverá promover a reiteração da diligência por Oficial de Justiça ou por precatória, caso necessário.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Intime-se a parte exequente para que cumpra a determinação supramencionada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Caso a destinatária da comunicação seja pessoa jurídica, indique endereço de sócio que a represente, para os fins almejados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 19:56
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:56
Indeferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
12/09/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:15
Deferido em parte o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RML CENTRO DE ENSINO LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:16
Outras decisões
-
31/03/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 19:47
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 19:47
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RML CENTRO DE ENSINO LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/02/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 06:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:18
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 20:17
Recebidos os autos
-
10/01/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 20:17
Indeferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
02/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de RML CENTRO DE ENSINO LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de RML CENTRO DE ENSINO LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727267-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: RML CENTRO DE ENSINO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GILMAR GODOI DE SOUSA DECISÃO I.
A parte exequente postula, a título de tutela cautelar, o arresto on line de valores da parte executada porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, via Sisbajud.
Para o deferimento das tutelas de urgência, inclusive de natureza cautelar, é necessário que estejam presentes os requisitos da probabilidade do direito pleiteado, bem como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC).
Embora o feito tenha sido instruído com título executivo e haja indícios de possível desvio de finalidade social, a demonstrar a probabilidade do direito pleiteado, não há qualquer demonstração do risco a que o direito da parte autora possa estar submetido, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência.
II.
Defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica tão somente em relação às sociedades empresariais EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A – CNPJ: 38.733.648-0001/40, SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA – CNPJ: 08.***.***/0001-58 e ao sócio-administrador da executada RML CENTRO DE ENSINO LTDA e da suscitada SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA, Sr.
GILMAR GODOI DE SOUSA - CPF: *51.***.*03-20.
Mostra-se prematura,
por outro lado, a instauração do incidente em relação aos representantes legais da mantenedora, que são distintos do quadro societário da executada, pelo que a indefiro. À Secretaria: 1.
Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2.
Cadastre(m)-se o sócio-administrador e as empresas (a/s) indicado(a/s) como terceiro(a/s) interessado(a/s) e cite(m)-se para apresentar(em) defesa e requerer(em) provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte atingida pelo incidente de desconsideração a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. 2.1.
A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. 2.2.
Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados.
Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3.
Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes.
Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/04/2024 11:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 11:56
Deferido em parte o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
12/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 20:14
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de RML CENTRO DE ENSINO LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:49
Publicado Edital em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727267-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: RML CENTRO DE ENSINO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GILMAR GODOI DE SOUSA EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo nº: 0727267-67.2019.8.07.0001 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ Nº 07.***.***/0001-22 Advogado(s): ANNA CAROLINA MERHEB GONZAGA NAJJAR - OAB/DF 45872; FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES - OAB/DF 17122 Executado: RML CENTRO DE ENSINO LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-30 Advogado(s): Não consta advogado A Excelentíssima Sra.
Dra.
THAIS ARAUJO CORREIA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul, Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 19/02/2024, às 16h50, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 22/02/2024, às 16h50, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS MÓVEIS: 180 (cento e oitenta) cadeiras universitárias com acolchoado na cor vinho, suporte para escrever e porta livros, avaliadas em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); 05 (cinco) cadeiras universitárias com acolchoado na cor vinho e 01 (uma) cadeira fixa com acolchoado azul, quebradas, avaliadas em R$ 50,00 (cinquenta reais); 101 (cento e um) cadeiras fixas com acolchoado na cor vinho, avaliadas em R$ 8.080,00 (oito mil e oitenta reais); 02 (duas) longarinas de três lugares com acolchoado na cor azul, avaliadas em R$ 300,00 (trezentos reais); 05 (cinco) armários baixos, de duas portas, na cor bege, avaliadas em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 03 (três) mesinhas para impressora na cor bege, avaliadas em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); 12 (doze) cadeiras fixas com acolchoado na cor azul, avaliadas em R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais); 03 (três) cadeiras fixas com assento e encosto em madeira, avaliadas em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 08 (oito) banquetas com acolchoado na cor azul, avaliadas em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); 01 (uma) mesa escritório na cor bege, avaliada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 01 (uma) cadeira com acolchoado na cor azul, com rodízios e encosto de braço, avaliadas em R$ 200,00 (duzentos reais); 02 (duas) mesas circulares na cor bege, avaliadas em R$ 300,00 (trezentos reais); 02 (duas) caixas de papelão contendo emaranhados de cabos de rede e de energia, avaliadas em R$ 50,00 (cinquenta reais); 18 (dezoito) bancos em madeira com detalhe na cor azul, avaliados em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); 07 (sete) mesas escritório sem gavetas, na cor bege, avaliadas em R$ 700,00 (setecentos reais); 08 (oito) quadros de aviso na cor branca, avaliados em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 01 (um) lote contendo 49 gabinetes de computador em péssimo estado de conservação, avaliado em R$ 2.450,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta reais); 16 (dezesseis) teclados de computador, diversas marcas, avaliados em R$ 160,00 (cento e sessenta reais); 01 (uma) impressora HP, avaliada em R$ 100,00 (cem reais); 04 (quatro) desktops modulares, avaliadas em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 02 (duas) centrais de hubs, avaliadas em R$ 100,00 (cem reais); 01 (um) aparelho marca Cisco 11900, avaliado em R$ 50,00 (cinquenta reais); 38 (trinta e oito) monitores em LCD, de marcas diversas, avaliados em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
AVALIAÇÃO DO BEM: Os bens foram avaliados no total de R$ 38.030,00 (trinta e oito mil e trinta reais), conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito datado de 10 de janeiro de 2023, folhas ID 146539977.
FIEL DEPOSITÁRIO: AR Empreendimentos, Participações e Serviços LTDA, CNPJ nº 07.***.***/0001-22, no endereço SCS, Quadra 08, Edifício Venancio 2000, Bloco B-60, 5º andar, Brasília - DF.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 5.545.250,45 (cinco milhões quinhentos e quarenta e cinco mil duzentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos) em 03 de fevereiro de 2023, conforme cálculo folha ID 148513393.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação dos imóveis.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que poderão ser emitidas pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição apresentada diretamente nos autos.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024 15:26:40.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
24/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:27
Expedição de Edital.
-
14/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/12/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de RML CENTRO DE ENSINO LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:37
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/07/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de RML CENTRO DE ENSINO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de RML CENTRO DE ENSINO LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:04
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 16:58
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:17
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 08/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:38
Decorrido prazo de RML CENTRO DE ENSINO LTDA em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
31/01/2021 15:45
Recebidos os autos
-
31/01/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/01/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 08:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 09/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 10:51
Recebidos os autos
-
16/11/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de RML CENTRO DE ENSINO LTDA em 02/10/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2020 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 20:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 01:03
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2019 12:41
Recebidos os autos
-
11/11/2019 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2019 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/11/2019 14:04
Recebidos os autos
-
30/10/2019 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/10/2019 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2019 16:02
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 16/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 04:43
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 18:51
Recebidos os autos
-
20/09/2019 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2019 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2019 05:11
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
19/09/2019 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2019 18:26
Recebidos os autos
-
16/09/2019 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/09/2019 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707674-62.2023.8.07.0017
Larissa Sousa Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Tony Harley Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 12:27
Processo nº 0008934-34.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2019 13:40
Processo nº 0728197-74.2022.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Benedito Ferreira dos Santos Neto
Advogado: Yuri Lopes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 15:09
Processo nº 0727136-47.2023.8.07.0003
Guilherme Cesar Labbiapari
Monte Oliveira Turismo Eireli
Advogado: Jocimar Moreira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 16:43
Processo nº 0716046-93.2020.8.07.0020
Alexandre Spezia
Automotiva Capital Distribuidora de Auto...
Advogado: Alexandre Spezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2020 16:50