TJDFT - 0715244-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:59
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/07/2025 15:59
Outras decisões
-
07/07/2025 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
12/03/2025 09:52
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:52
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
09/01/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:43
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/08/2024 16:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES PEREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715244-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REQUERIDO: JOAO PAULO ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 67.630,04.
Intime-se a parte vencida, REQUERIDO: JOAO PAULO ALVES PEREIRA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
09/01/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 14:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:26
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
-
19/12/2023 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/11/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 18:07
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES PEREIRA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:44
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
-
18/08/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725135-38.2023.8.07.0020
Daniel Della Libera
Syntia Silva Gomes Della Libera
Advogado: Dhenner Lino da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 19:05
Processo nº 0729781-06.2023.8.07.0016
Karen Cristina do Amaral Gomes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 14:32
Processo nº 0710954-50.2023.8.07.0014
Thaina Fernandes Galvao
Salene Galvao Maranhao
Advogado: Marcio Bernardino Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 18:04
Processo nº 0740426-38.2023.8.07.0001
Pedro Inacio Cardoso
Andreia Paz de Lacerda Santos
Advogado: Leonardo de Sousa Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 22:02
Processo nº 0741841-11.2023.8.07.0016
Cristiane Silva Santos Braganca
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 13:23