TJDFT - 0723104-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
20/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA DAGHER em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de THEA SPA LTDA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 20:07
Recebidos os autos
-
08/11/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 20:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/10/2024 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THEA SPA LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA DAGHER em 17/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/09/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA DAGHER em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de THEA SPA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 18:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:39
Outras decisões
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21/05/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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15/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/01/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/01/2024 17:30
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 179900246), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito, uma vez que a homologação do acordo, requerimento expressamente formulado no ID 179900246 leva à extinção com consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 19:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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