TJDFT - 0719324-34.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719324-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DAS CHACARAS 325/326 EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO GALDINO GOMES REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH GALDINO CRUZ CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:44
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:43
Outras decisões
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13/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719324-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DAS CHACARAS 325/326 EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO GALDINO GOMES REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH GALDINO CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para trazer aos autos cessão de direitos, certidão de ônus atualizada do imóvel, procuração, contrato ou outro documento relativo ao imóvel indicado à penhora, acompanhado da competente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo sem apresentação da documentação ou não havendo a comprovação de que a parte executada é a proprietária do imóvel indicado, intime-se a parte exequente a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens de propriedade do executado passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
25/03/2025 17:27
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:27
Outras decisões
-
11/03/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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16/01/2025 18:56
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:56
Outras decisões
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08/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 15:08
Desentranhado o documento
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09/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719324-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DAS CHACARAS 325/326 EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO GALDINO GOMES REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH GALDINO CRUZ CERTIDÃO Cumpra o credor a intimação de ID 201891851. (documento datado e assinado eletronicamente) CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
26/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 10:42
Recebidos os autos
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25/05/2024 10:42
Outras decisões
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09/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719324-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DAS CHACARAS 325/326 EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO GALDINO GOMES REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH GALDINO CRUZ CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR enviado retornou sem cumprimento em razão da sua ausência.
Desta feita, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, de ordem da MM.
Juíza, cumpra-se a diligência por oficial(a) de justiça. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
05/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de GILBERTO GALDINO GOMES em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 22:48
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719324-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DAS CHACARAS 325/326 REVEL: GILBERTO GALDINO GOMES REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH GALDINO CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 182705625.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no endereço em que foi citada ID 169185168 (art. 513, §2º, II, do CPC), inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Esclareço às partes que caso o mandado de intimação retorne sem cumprimento, aplicar-se-á, desde já, o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/02/2024 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 17:28
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:28
Outras decisões
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07/02/2024 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719324-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DAS CHACARAS 325/326 REVEL: GILBERTO GALDINO GOMES REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH GALDINO CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da causa correspondente à fase de cumprimento de sentença, uma vez que os valores indicados na planilha de ID 182705627 são distintos dos valores indicados na petição de cumprimento de sentença. Águas Claras, DF, 28 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 15:13
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/01/2024 03:07
Publicado Edital em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0719324-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DAS CHACARAS 325/326 - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-67 REQUERIDO: GILBERTO GALDINO GOMES - CPF/CNPJ: *85.***.*50-87 e ELIZABETH GALDINO CRUZ - CPF/CNPJ: *58.***.*40-10 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de GILBERTO GALDINO GOMES (CPF: *85.***.*50-87); ELIZABETH GALDINO CRUZ (CPF: *58.***.*40-10); para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 181954173, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 19 de dezembro de 2023.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
18/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:18
Expedição de Edital.
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14/12/2023 14:14
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/12/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 11:39
Transitado em Julgado em 02/12/2023
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03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de GILBERTO GALDINO GOMES em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DAS CHACARAS 325/326 em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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08/11/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:04
Decretada a revelia
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24/10/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de GILBERTO GALDINO GOMES em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/09/2023 19:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 09:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de GILBERTO GALDINO GOMES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de GILBERTO GALDINO GOMES em 12/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 00:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
03/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 15:48
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:54
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2023 18:51
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:33
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/01/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/01/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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20/01/2023 16:20
Juntada de Certidão
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20/01/2023 16:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2023 11:22
Recebidos os autos
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20/01/2023 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2023 07:42
Recebidos os autos
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17/01/2023 07:42
Decisão interlocutória - recebido
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22/12/2022 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/12/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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21/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 15:53
Recebidos os autos
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14/11/2022 15:53
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2022 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/11/2022 16:09
Juntada de Certidão
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31/10/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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