TJDFT - 0720221-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 15:15
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
13/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de WELTON MOREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:09
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2024 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de WELTON MOREIRA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720221-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Diretora de Secretaria -
16/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 529,96 (quinhentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias inadimplidas referentes à unidade de sua propriedade no período de janeiro de 2023 a agosto de 2023; bem como aquelas cujo vencimento ocorrer até a quitação do débito, acrescidas de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (21/08/2023 - ID 174810752).
Condeno, ainda, a parte requerida, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 300,00, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720221-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN RISERVA REU: WELTON MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 09:11
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:11
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:59
Decretada a revelia
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11/12/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de WELTON MOREIRA em 01/12/2023 23:59.
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13/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 18:40
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:40
Outras decisões
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18/10/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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