TJDFT - 0746572-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira.
-
08/11/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 1ª Câmara Cível
-
08/11/2024 10:31
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
24/09/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DOS PASSOS em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/09/2024 16:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/09/2024 08:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2024 08:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
19/09/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/09/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/08/2024 18:33
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial de MANOEL DOMINGOS DOS PASSOS - CPF: *38.***.*23-72 (AGRAVANTE)
-
27/08/2024 15:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:00
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
26/08/2024 09:58
Juntada de Petição de agravo
-
19/08/2024 04:29
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
14/08/2024 18:13
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de MANOEL DOMINGOS DOS PASSOS - CPF: *38.***.*23-72 (AGRAVANTE)
-
14/08/2024 13:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/08/2024 10:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:18
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
14/08/2024 10:07
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/08/2024 15:32
Recurso Especial não admitido
-
06/08/2024 11:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/08/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/08/2024 07:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/08/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 07:23
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
05/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 01:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
24/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:49
Publicado Ementa em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
16/07/2024 16:30
Conhecido o recurso de MANOEL DOMINGOS DOS PASSOS - CPF: *38.***.*23-72 (EMBARGANTE) e não-provido
-
16/07/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:35
Juntada de intimação de pauta
-
28/06/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
03/06/2024 12:38
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/06/2024 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 10:53
Publicado Ementa em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
21/05/2024 11:45
Conhecido o recurso de MANOEL DOMINGOS DOS PASSOS - CPF: *38.***.*23-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/05/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/04/2024 00:28
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno, ex vi do artigo 1.021, § 2º do CPC.
I.
Brasília, 12 de fevereiro de 2024.
GETÚLIO MORAES OLIVEIRA Relator -
19/02/2024 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
12/02/2024 00:54
Recebidos os autos
-
12/02/2024 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
31/01/2024 17:39
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
31/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de ação rescisória proposta por MANOEL DOMINGOS DOS PASSOS contra PAULO OCTÁVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., relatando que sofreu prejuízos com a aquisição de imóvel, ocorrendo enriquecimento ilícito do Réu.
A mesma ação rescisória foi proposta anteriormente, cabendo a Relatoria ao Desembargador Angelo Canducci Passareli, que indeferiu a inicial por inépcia, com o seguinte dispositivo: "Tem-se, pois, que a petição inicial é inepta.
Com essas considerações, tendo em vista o não atendimento à determinação de emenda, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I, 330, inciso I, e 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil e artigo 188, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do TJDFT.
Sem honorários e custas pelo Autor, observado o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
I.
Precluídas as vias impugnativas, arquivem-se.
Brasília - DF, 03 de fevereiro de 2021." Sustentando que não houve julgamento de mérito, o Autor reproduz a ação, cabendo-me a Relatoria.
Tal como sucedido no primeiro ajuizamento da ação rescisória, igualmente encontrei dificuldade de compreensão quanto ao enquadramento dos fatos à excepcionalidade da via rescisória.
Durante toda a exposição o Autor se diz inconformado com o resultado da demanda primitiva, pedindo seu rejulgamento.
Não houve apresentação de prova nova, mas apenas reiteração dos argumentos utilizados na ação originária.
Em razão disso, determinei que se emendasse a inicial com os esclarecimentos necessários.
Sobreveio petição reproduzindo as alegações anteriores e juntando-se a Sentença como ato que quer rescindir.
Além das deficiências da petição inicial que conduzem inevitavelmente à inépcia, verifico também que conforme consta do processo originário (houve sentença, acórdão e recurso especial), a Sentença, de março de 2018, transitou finalmente em julgado em 30/05/2020, conforme certidão no ID 67754609 do processo originário.
Nos termos do Art. 975 do CPC, "O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo".
Portanto, ainda que se pudesse superar a inépcia reconheço a existência de decadência, fenômeno processual/material impeditivo de prosseguimento do pedido rescisório.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL.
Custas “ex lege”.
Defiro o pedido de benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se.
Brasília, 23 de janeiro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
23/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:00
Pedido não conhecido
-
22/11/2023 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
22/11/2023 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
31/10/2023 12:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/10/2023 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/10/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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