TJDFT - 0700037-47.2024.8.07.0010
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 13:06
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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28/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 14:22
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 17:45
Recebidos os autos
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26/04/2025 17:45
Indeferida a petição inicial
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08/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AMAZONIA REAL NUTS INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHAS E ALIMENTOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 21:40
Recebidos os autos
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05/09/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/07/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2024 04:09
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:37
Declarada incompetência
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29/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/05/2024 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700037-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMAZONIA REAL NUTS INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHAS E ALIMENTOS LTDA REU: ADEILSON DOS REIS MACEDO LOBO DECISÃO Emende-se a inicial para: - comprovar a entrega dos produtos indicados no boleto de pagamento; - apresentar planilha de débito, indicando o valor de cada uma das parcelas, fazendo incidir a correção monetária e os juros de mora a partir do vencimento de cada uma das parcelas. - esclarecer o ajuizamento do processo neste juízo, considerando que o réu tem domicílio em outra região administrativa.
Prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento da inicial MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 21:23
Recebidos os autos
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22/04/2024 21:23
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/03/2024 07:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 07:40
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700037-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMAZONIA REAL NUTS INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHAS E ALIMENTOS LTDA REU: ADEILSON DOS REIS MACEDO LOBO DESPACHO A parte autora manifestou adesão ao Juízo 100% Digital.
Anote-se.
Intime-se a requerente para anexar aos autos guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento (Decisão ID 183800341, item (i)).
Derradeiro prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
28/02/2024 18:39
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/02/2024 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700037-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMAZONIA REAL NUTS INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHAS E ALIMENTOS LTDA REU: ADEILSON DOS REIS MACEDO LOBO DECISÃO Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) anexar aos autos guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento; (ii) juntar cópia integral do documento de ID 182953162, que se encontra parcialmente incompleto em várias páginas; (iii) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica; Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 19:01
Recebidos os autos
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23/01/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/01/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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