TJDFT - 0700895-83.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:51
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 12:41
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/04/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
13/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 12:36
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:05
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 20:35
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:00
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS MARTINS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/01/2025 14:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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14/01/2025 09:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700895-83.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNO CAMPOS MARTINS EXECUTADO: ADRIELI DOS SANTOS PINHEIRO DECISÃO Por se mostrar inócuo e ineficaz, indefiro o pedido de intimação da parte requerida para indicar o atual paradeiro do veículo FIAT PUNTO ELX 1.4, 2008, PLACA JHG 9A59, (ID 180237911).
Fica a parte autora intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
23/12/2024 09:53
Recebidos os autos
-
23/12/2024 09:53
Indeferido o pedido de BRUNO CAMPOS MARTINS - CPF: *22.***.*55-40 (AUTOR)
-
03/12/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700895-83.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNO CAMPOS MARTINS EXECUTADO: ADRIELI DOS SANTOS PINHEIRO DECISÃO Reitere-se a diligência de ID 208760667, cabendo ao exequente, tão logo distribuído o mandado, entrar em contato com o(a) Oficial de Justiça.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:58
Outras decisões
-
25/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 15:01
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:11
em cooperação judiciária
-
14/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS MARTINS em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ADRIELI DOS SANTOS PINHEIRO em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700895-83.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNO CAMPOS MARTINS EXECUTADO: ADRIELI DOS SANTOS PINHEIRO DECISÃO O autor não demonstrou eventual registro da penhora prévio à alienação, nem a má-fé do adquirente, razão pela qual rejeito a impugnação de ID 183022840. (Súmula nº 375 /STJ e Tema Repetitivo nº 243/STJ) Defiro a penhora do veículo "FIAT PUNTO ELX 1.4, 2008, placa JHG 9A59 DF", com restrição RENAJUD já anotada no ID 180237911.
Intime-se a parte exequente para informar o endereço para cumprimento do mandado e planilha atualizada do débito já deduzido o valor da penhora SISBAJUD.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do veículo no endereço indicado, para a satisfação do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
Deverá a parte exequente providenciar os meios necessários para a remoção do bem ao depósito público, nos termos do art. 840, II, do CPC.
Caso não seja possível, deverá o exequente assumir o encargo de depositário fiel do veículo, mediante termo de compromisso.
Faça-se constar do mandado que o executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor, nos termos do art. 847 do CPC.
Fica deferido, ainda, o horário especial, bem como reforço policial, nos termos dos artigos 212, § 2°, e 846, § 2°, todos do CPC.
Sem prejuízo, descadastre-se o MP e cumpram-se as determinações seguintes.
Intime-se a parte exequente para ciência da cota ministerial de ID 184753461, devendo promover as diligências que entender pertinente, sem intervenção judicial.
Cumpra-se ID 178924459, quanto ao descadastramento do sigilo.
Cumpra-se ID 183282505, último parágrafo.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:58
Deferido em parte o pedido de BRUNO CAMPOS MARTINS - CPF: *22.***.*55-40 (AUTOR)
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29/01/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/01/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ADRIELI DOS SANTOS PINHEIRO em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700895-83.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNO CAMPOS MARTINS EXECUTADO: ADRIELI DOS SANTOS PINHEIRO DESPACHO Ouçam-se a devedora e o MPDFT acerca da petição ID 183022840.
Prazo comum: 10 (dez) dias.
Após, aguarde-se ou certifique-se o decurso do prazo para a devedora se manifestar acerca da Decisão ID 181675678.
Não havendo resposta, expeça-se alvará de levantamento da quantia constrita, em favor da parte credora, observando-se os dados bancários constantes da petição ID 183022840.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/01/2024 20:23
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 07:27
Juntada de consulta infojud
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18/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/12/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/12/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/12/2023 16:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:14
Outras decisões
-
21/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/11/2023 10:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
06/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:27
Deferido em parte o pedido de BRUNO CAMPOS MARTINS - CPF: *22.***.*55-40 (AUTOR)
-
03/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:58
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:07
Juntada de ata
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ADRIELI DOS SANTOS PINHEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:42
Deferido o pedido de BRUNO CAMPOS MARTINS - CPF: *22.***.*55-40 (AUTOR).
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26/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
24/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 16:54
Transitado em Julgado em 09/06/2023
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10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS MARTINS em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ADRIELI DOS SANTOS PINHEIRO em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 10:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:38
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/02/2023 14:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2023 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/02/2023 10:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/02/2023 17:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/02/2023 02:30
Publicado Ata em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
25/01/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 18:12
Juntada de comunicações
-
23/01/2023 16:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS MARTINS em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ADRIELI DOS SANTOS PINHEIRO em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 07:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 21:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 21:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ADRIELI DOS SANTOS PINHEIRO em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS MARTINS em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
18/09/2022 20:02
Expedição de Ofício.
-
17/09/2022 07:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2022 17:49
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/08/2022 07:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 21:45
Recebidos os autos
-
18/08/2022 21:45
Outras decisões
-
14/06/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/06/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 21:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/02/2022 11:39
Expedição de Ofício.
-
06/02/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 19:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2021 12:39
Juntada de comunicações
-
14/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 10:06
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 16:56
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/10/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS MARTINS em 30/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:58
Juntada de comunicações
-
04/09/2021 02:37
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 16:54
Expedição de Ofício.
-
30/08/2021 17:24
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS MARTINS em 18/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS MARTINS em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS MARTINS em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ADRIELI DOS SANTOS PINHEIRO em 07/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 07:33
Juntada de comunicações
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
30/06/2021 15:58
Expedição de Ofício.
-
30/06/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 21:36
Recebidos os autos
-
25/06/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/06/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ADRIELI DOS SANTOS PINHEIRO em 21/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 05:29
Juntada de comunicações
-
04/06/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 05:33
Expedição de Ofício.
-
31/05/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 16:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 18:26
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/05/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ADRIELI DOS SANTOS PINHEIRO em 13/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 12:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2021 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 18:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
29/03/2021 18:03
Audiência Conciliação realizada em/para 29/03/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
29/03/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS MARTINS em 19/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS MARTINS em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 19:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS MARTINS em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 10:45
Mandado devolvido dependência
-
04/03/2021 18:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 13:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
03/03/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 16:22
Audiência Conciliação redesignada para 29/03/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
02/03/2021 14:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
02/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 10:37
Expedição de Mandado.
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12/02/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 10:33
Audiência Conciliação designada para 29/03/2021 16:00 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
11/02/2021 17:19
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:19
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
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08/02/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/02/2021 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 16:48
Recebidos os autos
-
04/02/2021 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2021 05:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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