TJDFT - 0725921-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE CASTRO ABREU em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725921-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO OSORIO DE MORAES REU: LUIZ GUSTAVO DE CASTRO ABREU CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 233304219.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 6 de maio de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
06/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE CASTRO ABREU em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 20:17
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 08:15
Recebidos os autos
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20/03/2025 08:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE CASTRO ABREU em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE CASTRO ABREU em 22/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:51
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE CASTRO ABREU em 02/08/2024 23:59.
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21/07/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/07/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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03/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
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17/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725921-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO OSORIO DE MORAES REU: LUIZ GUSTAVO DE CASTRO ABREU CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
03/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 09:04
Recebidos os autos
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06/03/2024 09:04
Determinada a citação de LUIZ GUSTAVO DE CASTRO ABREU - CPF: *04.***.*51-42 (REU)
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26/02/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar os comprovantes de pagamento das faturas de água e de gás, a fim de comprovar a sub-rogação; b) juntar as atas nas quais foram constituídas a taxa ordinária e a taxa de fundo de reserva. c) juntar procuração assinada pelo síndico fisicamente ou através de assinatura eletrônica legalmente válida.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/01/2024 10:12
Recebidos os autos
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10/01/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/12/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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