TJDFT - 0710980-63.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LEILA MARIA RAMOS DOURADO em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RAMOS DOURADO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LIDIA MARIA DOURADO MATTOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAO INACIO RAMOS DOURADO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LEILA MARIA RAMOS DOURADO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:09
Expedição de Alvará.
-
19/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/02/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 16:14
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RAMOS DOURADO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LIDIA MARIA DOURADO MATTOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO INACIO RAMOS DOURADO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LEILA MARIA RAMOS DOURADO em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:26
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:05
Homologado o pedido
-
14/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 09:58
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:58
Outras decisões
-
23/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/07/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710980-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LEILA MARIA RAMOS DOURADO, JOAO INACIO RAMOS DOURADO HERDEIRO ESPÓLIO DE: LIDIA MARIA DOURADO MATTOS, JOSE AUGUSTO RAMOS DOURADO REPRESENTANTE LEGAL: LEILA MARIA RAMOS DOURADO, TATIANA SLAVIERO DOURADO, GABRIELA DOURADO MATTOS, ALESSANDRA DOURADO MATTOS, IWAR FONSECA MATTOS NETO INVENTARIADO(A): LAILA DE LOURDES RAMOS DOURADO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota do Ministério Público de ID 187487718.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:11:39.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
23/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 07:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:26
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710980-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LEILA MARIA RAMOS DOURADO, JOAO INACIO RAMOS DOURADO HERDEIRO ESPÓLIO DE: LIDIA MARIA DOURADO MATTOS, JOSE AUGUSTO RAMOS DOURADO REPRESENTANTE LEGAL: LEILA MARIA RAMOS DOURADO, TATIANA SLAVIERO DOURADO, GABRIELA DOURADO MATTOS, ALESSANDRA DOURADO MATTOS, IWAR FONSECA MATTOS NETO INVENTARIADO(A): LAILA DE LOURDES RAMOS DOURADO DECISÃO Trata-se de inventário dos bens de LAILA DE LOURDES RAMOS DOURADO, falecida em 01/10/2009, conforme certidão de óbito em ID 16205051.
A inventariada deixou os seguintes filhos: LEILA MARIA RAMOS DOURADO, JOAO INACIO RAMOS DOURADO, LIDIA MARIA RAMOS DOURADO (pós-morta, representada pelo espólio) e JOSE AUGUSTO RAMOS DOURADO (pós-morto, representado pelo espólio).
Diante da notícia de regularização do único bem imóvel arrolado neste inventário, com base na última petição do inventariante (id. 176375555) e do Ministério Público (id. 176510901) a inventariante fica intimada a apresentar o esboço de partilha conforme os termos técnicos dos arts. 651 e 653 do CPC, da Instrução n. 04/2013, da Corregedoria do TJDFT, e desta decisão.
Devendo conter, necessariamente: a) a qualificação completa do falecido(a) e da viúva(o), a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que se trata apenas dos eventuais direitos aquisitivos do bem; d) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome do falecido (a), com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do ID no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de saldo em conta judicial, indicar o número da conta, agência, instituição financeira e saldo atualizado; e) o valor dos bens e das dívidas; f) o quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Existindo numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão (do numerário) em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. g) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Cumpre ressaltar que o esboço de partilha é peça processual que acompanhará o formal de partilha a ser expedido nestes autos após a sentença homologatória e, portanto, não pode conter erros ou incorreções.
Advirto que o esboço de partilha somente será homologado após a quitação das dívidas do espólio.
Deverá, pois, a inventariante diligenciar e apresentar a relação pormenorizada das dívidas do espólio, informando como pretende quitá-las.
Deixo desde já registrado que a homologação da partilha depende do prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, nos termos do disposto nos artigos 654 do Código Processo Civil e 192 do Código Tributário Nacional.
O cálculo do imposto depende de procedimento administrativo de iniciativa do inventariante e requerido juntamente à Secretaria de Fazenda correspondente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a juntada da guia devidamente paga, dê-se vista à Fazenda Pública.
Vindo o esboço, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
I.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 5 -
24/01/2024 12:21
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/10/2023 07:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:52
Outras decisões
-
18/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/09/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:02
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:02
Outras decisões
-
06/06/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de LEILA MARIA RAMOS DOURADO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 05:08
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
23/02/2023 13:33
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 22:36
Recebidos os autos
-
01/10/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de LEILA MARIA RAMOS DOURADO em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de LEILA MARIA RAMOS DOURADO em 12/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
10/06/2022 09:44
Recebidos os autos
-
10/06/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/03/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
08/02/2022 15:20
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/12/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 13:47
Recebidos os autos
-
11/10/2021 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/07/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 17:11
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/03/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/03/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 15:30
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/10/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 14:31
Recebidos os autos
-
17/09/2020 14:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/06/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/06/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2020 11:30
Recebidos os autos
-
31/05/2020 11:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/03/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/03/2020 14:23
Decorrido prazo de LEILA MARIA RAMOS DOURADO - CPF: *85.***.*06-87 (INVENTARIANTE) em 05/03/2020.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de LEILA MARIA RAMOS DOURADO em 05/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 08:02
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 10:44
Recebidos os autos
-
29/01/2020 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/11/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 02:41
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 10:32
Recebidos os autos
-
15/10/2019 10:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/09/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/09/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 13:45
Juntada de Petição de manifestação;
-
18/09/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 04:53
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 18:37
Recebidos os autos
-
31/07/2019 18:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/07/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 18:38
Juntada de Petição de manifestação;
-
24/07/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 02:40
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 17:26
Recebidos os autos
-
31/05/2019 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/05/2019 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 03:22
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 19:16
Juntada de Petição de manifestação;
-
02/04/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 03:11
Publicado Certidão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 17:06
Juntada de Petição de manifestação;
-
26/02/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 03:48
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/12/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 04:02
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
12/12/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 19:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 09:51
Recebidos os autos
-
10/12/2018 09:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2018 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/11/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 11:05
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
30/10/2018 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 02:49
Publicado Certidão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 18:25
Juntada de Petição de manifestação, MPDFT
-
26/09/2018 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 04:13
Publicado Certidão em 03/09/2018.
-
01/09/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 08:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 03:34
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 10:46
Recebidos os autos
-
08/08/2018 10:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2018 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/08/2018 19:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 15:30
Decorrido prazo de LEILA MARIA RAMOS DOURADO em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 14:19
Decorrido prazo de LEILA MARIA RAMOS DOURADO em 10/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 15:04
Juntada de Petição de ciencia MPDFT
-
03/07/2018 03:57
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 20:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2018 20:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 13:52
Recebidos os autos
-
29/06/2018 13:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2018 10:18
Decorrido prazo de LEILA MARIA RAMOS DOURADO em 06/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/06/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 03:48
Publicado Decisão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 10:57
Recebidos os autos
-
09/05/2018 10:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2018 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/04/2018 13:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
23/04/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 12:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/04/2018 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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