TJDFT - 0720181-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/12/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/12/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:22
Outras decisões
-
11/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:54
Outras decisões
-
23/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/10/2024 05:34
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 16:56
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LOURENCO SCHMIDT em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 02/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a autorizar a internação da parte autora, para realização da cirurgia e exames/procedimentos correlatos, até sua completa recuperação, conforme indicação médica constante dos autos.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, na proporção de 50% para cada uma delas.
Em razão da gratuidade de Justiça concedida à parte autora, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em seu desfavor, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
08/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720181-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LOURENCO SCHMIDT REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais na qual foi requerida a cobertura para internação para a realização de cirurgia emergencial.
Deferida a tutela de urgência no ID 174757595.
Contestação no ID 177305214.
Réplica no ID 180635144 Em fase de especificação de provas, a parte ré se manifestou nos IDs 18402448 e 185152193.
A parte autora nos IDs 184214204 e 185765195.
Verifico ser desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já produzidas nos autos.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720181-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LOURENCO SCHMIDT REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para manifestação sobre os documentos juntados pelo réu nos IDs 185152194 e 185158197, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:23
Outras decisões
-
01/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LOURENCO SCHMIDT em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720181-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LOURENCO SCHMIDT REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 11:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:19
Outras decisões
-
12/12/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2023 23:00
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE LOURENCO SCHMIDT - CPF: *57.***.*31-59 (AUTOR).
-
16/10/2023 14:51
Outras decisões
-
11/10/2023 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/10/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/10/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 21:00
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
09/10/2023 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/10/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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