TJDFT - 0710204-63.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2024 23:16
Arquivado Definitivamente
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21/04/2024 23:16
Juntada de Certidão
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21/04/2024 23:12
Processo Desarquivado
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22/03/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 12:19
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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21/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:59
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ARISTEVAL FREDERICO DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710204-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA DE GUADALUPE DE CARVALHO MOREIRA EXECUTADO: ARISTEVAL FREDERICO DOS SANTOS DESPACHO Oficie-se ao E.STJ com cópia da decisão de id. 173203797, informando acerca da perda do objeto em relação ao conflito de competência.
Após, arquivem-se definitivamente, conforme id. 179569825.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 23:12
Recebidos os autos
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12/03/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:26
Desentranhado o documento
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12/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:00
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710204-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA DE GUADALUPE DE CARVALHO MOREIRA EXECUTADO: ARISTEVAL FREDERICO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 12:38:57.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
04/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:54
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/02/2024 09:24
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:50
Expedição de Alvará.
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17/01/2024 12:51
Recebidos os autos
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18/12/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 06:43
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 22:37
Juntada de Certidão
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27/11/2023 22:02
Recebidos os autos
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27/11/2023 22:02
Outras decisões
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20/11/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de MARLY DE AVILA CARVALHO em 03/11/2023 23:59.
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29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710204-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA DE GUADALUPE DE CARVALHO MOREIRA EXECUTADO: ARISTEVAL FREDERICO DOS SANTOS DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de ARAXÁ/MG Obs: a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected].
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de CARTA PRECATÓRIA Ciente do não conhecimento do agravo de nº 0725935-29.2023.8.07.0000 (id. 172957945).
A relação processual havida entre exequente e executado já se encontra extinta pelo pagamento, conforme sentença de id. 148638132.
A decisão de id. 160085305 reconheceu que as transferências determinadas em favor do exequente já foram realizadas.
Todavia, pendem de solução questões relativas ao conflito de competência de id. 157648977, ao interesse da arrematante e à penhora no rosto destes autos determinada por outro Juízo.
Em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, eis o seguinte.
A) Sobre o mencionado conflito de competência, tal foi suscitado por este Juízo nos ids. 157520072 e 157648977 unicamente em relação ao ato de expedição em favor da arrematante de carta de arrematação e de mandado de imissão na posse de imóvel situado na Comarca de Araxá/MG, uma vez que aquele Juízo entendeu no id. 156698066 - Pág. 2 que a competência para tais expedições seria deste Juízo por ter deprecado a hasta do imóvel lá arrematado, tendo ele se manifestado nos seguintes termos: "Vistos etc.
Conforme teor dos autos, a presente carta precatória foi cumprida e, posteriormente, devolvida ao Juízo deprecante.
Por conseguinte, os requerimentos apresentados pela arrematante deverão ser direcionados e apreciados pelo Juízo de origem que poderá, ser for o caso, deprecar nova ordem a ser cumprida por este Juízo.
Arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se".
Vê-se que, enquanto não solucionado o conflito, resta obstada a expedição dos documentos necessários a dar cabo à arrematação, bem como impossibilitado o levantamento de valores destinados ao credor da penhora no rosto destes autos e, sobejando, ao executado.
Portanto, em que pesem os valiosos fundamentos lançados na decisão que instaurou o conflito, com os quais aquiesço, tenho que a situação atual do processo demanda retratação, pois a relação principal já foi extinta e, com isso, a própria razão de ser deste processo.
Ademais, aquele que venha a ser reputado competente pela superior instância praticará exatamente o mesmo ato de cunho meramente material, qual seja, expedição dos documentos consequentes da arrematação.
Assim, exerço retratação quanto ao conflito instaurado.
Tal como firmado pelo próprio Juízo de Araxá, depreque-se a expedição de carta de arrematação e de mandado de imissão na posse em favor da arrematante sobre o imóvel arrematado no id. 129461519 - Pág. 92.
Comunique-se ao E.STJ. 1.
Ao Juízo Deprecado, a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected]. 1.2 A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.3.
DETERMINO à ARRENATANTE que providencie a distribuição da presente decisão com força de Carta Precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, inc.
II e § 1º do CPC (petição inicial, emendas se houver, documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado, instrumento de mandato conferido ao advogado, cópia dos principais documentos da arrematação, da precatória anterior (5004533-22.2021.8.13.0040) e outros necessários ao entendimento do ato deprecado). 1.4.
Deverá a ARREMATANTE comprovar nos autos a distribuição da presente decisão com força de carta precatória no prazo de 20 (vinte) dias. 1.5.
Ademais, deverá a ARREMATANTE, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei, ficando, desde já, intimada a noticiar ao Juízo quando do cumprimento da precatória, juntando-a ao processo. 1.6.
Comprovada a distribuição da decisão com força de carta precatória, à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito. 1.7.
Decorrido o prazo, intime-se a ARREMATANTE para comprovar no feito o andamento da precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, competindo à Serventia (CJU) a análise de novo prazo para intimação da ARREMATANTE com o escopo de noticiar ao Juízo quanto ao andamento da precatória, isso, pois, tendo em vista as adversidades por que passam os Tribunais do país.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA, tornando prescindível tal expedição.
Intime-se.
B) Com a imissão da arrematante na posse do imóvel, venham os autos conclusos para prosseguimento quanto aos valores a serem destinados ao terceiro interessado titular da penhora no rosto destes autos e, sobejando, ao executado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL _____________________________________________________________________________________________________________ FICA(M) O(S) EXECUTADO(S) ADVERTIDO(S) DE QUE: 1.
Qualquer manifestação deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído nos autos, exclusivamente no sistema PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18041712565090700000015409414 01 - Execução Petição 18041712565102100000015409469 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento 18041712565115400000015409482 04 - Contrato Social da Exito Contrato social 18041712565129600000015409575 05 - Contrato de Locação Contrato 18041712565169800000015409598 06 - Contrato de Adminsitração Contrato 18041712565220600000015409608 07 - Condomínio e CEB Documento de Comprovação 18041712565257600000015409625 08 - Planilha condomínio Documento de Comprovação 18041712565273300000015409629 03 - Comprovante de pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas 18041712565282800000015409636 Certidão Certidão 18041715521171200000015434266 Decisão Decisão 18050919094205100000016367335 Mandado Mandado 18080117001273700000019890368 Diligência Diligência 18080316303310000000020006554 Petição Petição 18081409453396500000020401607 Certidão Certidão 18082414381273700000020928192 Petição Petição 18082415235294300000020934405 Doc 01 Procuração/Substabelecimento 18082415235310200000020934471 Certidão Certidão 18082416134243100000020940383 CITAÇÃO DE ARISTEVAL FREDERICO DOS SANTOS Documento de Comprovação 18082416134260100000020940697 Petição Petição 18082716180982000000021007705 DILAÇÃO DO PRAZO Petição 18082716180992500000021007816 Petição Petição 18092409160791900000022127262 Execução-Prosseguimento-BACENJUD Petição 18092409160809000000022127286 Planilha-TJDFT Documento de Comprovação 18092409160819800000022127291 Decisão Decisão 18101812580117100000023158759 Petição Petição 18102821144328500000023589139 Despacho Despacho 18112211463785200000024618379 Certidão Certidão 18112910324475500000025006852 BacenJud - valores Documento de Comprovação 18112910324491000000025007119 BacenJud - infrutifero Documento de Comprovação 18112910324506500000025007125 Infojud Documento de Comprovação 18112910324514500000025007135 ERIDF - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico Documento de Comprovação 18112910324531300000025007148 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento de Comprovação 18112910324539800000025007152 ACR2961 Documento de Comprovação 18112910324548000000025007154 Certidão Certidão 18112910324475500000025006852 Impugnação Impugnação 18121011331039000000025477456 Execução-Impugnação-exceção Impugnação 18121011331050200000025477487 Cumprimento de sentença - MULTA CONTRATUAL Documento de Comprovação 18121011331062200000025477496 Petição Petição 18121011342535000000025477544 Petição Petição 19010216132910000000026130947 Certidão da Matrícula Documento de Comprovação 19010216132925200000026130979 Decisão Decisão 19020815443643200000027439078 Termo Termo 19050715482232000000030772764 Certidão Certidão 19050715491964500000030781248 Certidão Certidão 19050715515448900000032252985 Petição Petição 19051300343663500000032601824 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 19051300355953300000032601825 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Petição 19051300355961600000032601826 Petição Petição 19052908575344800000034148109 Registro da Penhora Documento de Comprovação 19052908575389500000034148143 Certidão Certidão 19060500330944700000034751957 Impugnação Impugnação 19061216084726800000035470799 1) Execução 0001557-91.2016.8.07.0001 Documento de Comprovação 19061216084743500000035470954 2) Planilha 0001557-91.2016.8.07.0001 Documento de Comprovação 19061216084756300000035471053 3) Sentença - 0730352-32.2017.8.07.0001 Documento de Comprovação 19061216084776100000035471112 4) Cumprimento de sentença - 0730352-32.2017.8.07.0001 Documento de Comprovação 19061216084795000000035471163 5) Execução - 0710204-63.2018.8.07.0001 Documento de Comprovação 19061216084806200000035471229 Substabelecimento Substabelecimento 19061313035731600000035549465 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES_2ª vara de execução Substabelecimento 19061313035741000000035549547 Petição Petição 19062409451085300000036200538 CERTIDÃO DE ONUS REAIS - MARIA DE GUADALUPE X ARISTEVAL Documento de Comprovação 19062409451108100000036200668 Decisão Decisão 19080212372317200000039500569 Petição (URGENTE) Petição 19080615123235700000039899609 precatória Araxá Documento de Comprovação 19080615123262600000039899816 Despacho Despacho 19082115032740700000040949413 Petição Petição 19101109581236600000044956034 Decisão Decisão 19102417151218900000046132676 Petição Petição 19121207540919600000049825861 Decisão Decisão 20012318115814300000051955904 Petição Petição 20020415311030000000052974265 Comprovante de Pagamento de Custas Comprovante de Pagamento de Custas 20020415311068800000052974267 Despacho Despacho 20030609281965400000055903448 Petição Petição 20052109292056700000060573489 Petição Petição 20060416551905900000061596120 Carta Carta 20062415552196200000062653267 Certidão Certidão 20071313390134000000064098533 Malote Digital Documento de Comprovação 20071313390148300000064098535 Certidão Certidão 20071313390134000000064098533 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20071503130359300000064249635 Petição Petição 20072108531592700000064632112 Petição Petição 20090115113653200000067450952 Despacho Despacho 20091713362214100000068484293 Despacho Despacho 20091713362214100000068484293 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20092113133662800000068740055 Certidão Certidão 20092117563366100000068789561 Malote Digital indisponível Documento de Comprovação 20092117563377400000068789563 Certidão Certidão 20092117563366100000068789561 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20092302442460400000068926092 Petição Petição 20113008322326800000073871299 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21062312094781900000089241137 Certidão Certidão 21062515041360800000089513364 Despacho Despacho 21062910545381500000089701689 Despacho Despacho 21062910545381500000089701689 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21070102350449900000089973968 Certidão Certidão 21072914532707500000092268545 recibo malote Anexo 21072914532718300000092268548 Petição Petição 21080214292863200000092507010 Certidão Certidão 21081613002754100000093626567 distribuição CP Anexo 21081613002764700000093626569 Petição Petição 22012518591942800000105570589 Manifestação Requerendo Suspensão do Leilão do Imóvel situado na Cidade de Araxá - MG ok ok Petição 22012518591955100000105570592 Petição Petição 22012611330331200000105603804 Prosseguimento - Leilão Petição 22012611330339300000105603806 5003064-43.2018.8.13.0040-1643206903665-2768815-manifestacao - leilao Documento de Comprovação 22012611330346800000105603807 Decisão Decisão 22013110040686200000105913472 Decisão Decisão 22013110040686200000105913472 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22020300285659400000106303798 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22042922335440200000114158431 Certidão Certidão 22062816202641000000119853325 5004533-22.2021.8.13.0040-1656418836151-934251-processo Documento de Comprovação 22062816202655400000119853330 Email CJU-VETES Outlook Documento de Comprovação 22062816202709600000119853331 Despacho Decisão 22070420483080700000120349087 Decisão Decisão 22070420483080700000120349087 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22070619574551600000120727350 Certidão Certidão 22071915345499000000121842979 recibo malote Anexo 22071915345513700000121842981 Certidão Certidão 22082522092057200000124715607 0710204-63-1-35 - parte 1 Carta 22082522092070900000124716978 0710204-63-36-70 - parte 2 Carta 22082522092118800000124716979 0710204-63-71-100 - parte 3 Carta 22082522092172100000124716981 0710204-63-101-138 - parte 4 Carta 22082522092251300000124716983 Certidão Certidão 22082522092057200000124715607 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22082900422337100000124865790 Petição Petição 22090612382029100000125700817 Execução-Prosseguimento-Levantamento Petição 22090612382042900000125700821 Planilha TJDFT 3 - 0710204-63.2018.8.07.0001 Documento de Comprovação 22090612382060000000125700822 Planilha TJDFT 5 - 0001557.91.2016.8.07.0001 Documento de Comprovação 22090612382077500000125700823 Planilha TJDFT 6 - 0730352-32.2017.8.07.0001 Documento de Comprovação 22090612382094400000125700824 Habilitação nos Autos Petição 23010612183550100000134966399 Habilitação nos Autos Petição 23010612202344300000134966400 procuração Procuração/Substabelecimento 23010612202375700000134966401 Sentença Sentença 23020613180808600000137053008 Petição Petição 23020709454023900000137165791 0730352-32.2017.8.07.0001-1675773201704-13021-oficio Documento de Comprovação 23020709454047000000137165793 0001557-91.2016.8.07.0001-1675773115008-13021-despacho Documento de Comprovação 23020709454066200000137165794 Extrato BB S/A Certidão 23020812041717100000124716984 Extrato BB 96.326,64 Anexo 23020812041735000000137318536 Alvará Alvará 23021010505284400000137318558 Certidão Certidão 23021016190868500000137614867 Sentença Sentença 23020613180808600000137053008 Petição Petição 23021515533617800000138058083 0730352-32.2017.8.07.0001-1675773201704-13021-oficio Documento de Comprovação 23021515533667700000138058084 0001557-91.2016.8.07.0001-1675773115008-13021-despacho Documento de Comprovação 23021515533696100000138059786 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23021517021857900000138075523 Documentos pessoais Documento de Identificação 23021517021905900000138075524 PROCURAÇÃO adv ass - Procuração/Substabelecimento 23021517021947800000138075525 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021602481395300000138127102 anexa ofício 791/8VCBSB/2022 em reiteração Certidão 23030107460021700000139028406 Petição Petição 23031613003985500000140555888 0730352-32.2017.8.07.0001-1675773201704-13021-oficio Documento de Comprovação 23031613004078000000140555889 0001557-91.2016.8.07.0001-1675773115008-13021-despacho Documento de Comprovação 23031613004112300000140555890 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041211540968100000142855430 Petição Petição 23042512194498000000144106397 0001557-91.2016.8.07.0001-1682431253523-55810-decisao Documento de Comprovação 23042512194527900000144106402 Petição Petição 23042512435187600000144109243 Petição Petição 23042613225622500000144248072 5004533-22.2021.8.13.0040-1682426976458-4275894-despacho Documento de Comprovação 23042613225681300000144248074 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23050215184800000000144711400 Ofício Ofício 23050215184800000000144711401 Decisão Decisão 23050512243180000000144980547 Decisão Decisão 23050512243180000000144980547 710204-63 - conf. neg. comp. (não expedição de carta de arrematação pelo JD) (1) Ofício 23050512243208200000145091084 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050900425022000000145371886 Certidão Certidão 23051017064781500000145598490 recibo malote parte 1 Anexo 23051017064820000000145598492 recibo malote parte 2 Anexo 23051017064845400000145598493 recibo malote parte 3 Anexo 23051017064878000000145598494 recibo malote parte 4 Anexo 23051017064902200000145598495 recibo malote parte 5 Anexo 23051017064945300000145598496 recibo malote parte 6 Anexo 23051017064972700000145598497 recibo malote parte 7 Anexo 23051017065021900000145598498 Extrato BB S/A Certidão 23051211140068400000145791037 Extrato BB 84.604,96 Anexo 23051211140086500000145791038 Alvará Alvará 23051511582738100000145791040 Alvará Alvará 23051511584944200000145791039 Petição Petição 23051611342088600000146094392 Certidão Certidão 23051614535260500000146128948 Petição Petição 23051616371389300000146157554 Alvará para a 8VC-BSB Documento de Comprovação 23051616371427600000146157560 Certidão Certidão 23051816374208000000146429018 comprovante Outros Documentos 23051816374249500000146429023 email Comunicações 23051816374287400000146429024 Certidão Certidão 23051917264416400000146577267 e-mail-BB-PSO-8342-Cascavel Documento de Comprovação 23051917264441000000146577278 Oficio-BB-2023-676089 Ofício 23051917264465400000146577279 guia-maria Documento de Comprovação 23051917264488600000146577281 Comprovante-maria Documento de Comprovação 23051917264528800000146577282 Despacho Despacho 23060317075098500000147256857 Despacho Despacho 23060317075098500000147256857 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060600524458800000148191143 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23070316300600000000150783337 Petição Petição 23070317371058000000150797685 11.
Curitiba. comprovante ação 1 Documento de Comprovação 23070317371089600000150800246 12.
Curitiba. comprovante ação 2 Documento de Comprovação 23070317371117000000150800247 13.
Curitiba. petição requerendo cumprimento de sentença Documento de Comprovação 23070317371182000000150800249 14.
Curitiba. decisão recebe cumprimento de sentença Documento de Comprovação 23070317371212000000150800251 15.
Curitiba. decisão defere penhora do imóvel Documento de Comprovação 23070317371241600000150800253 16.
Curitiba. termo de penhora imóvel Documento de Comprovação 23070317371307100000150800256 17.
Curitiba.decisão determina leilão imóvel Documento de Comprovação 23070317371350500000150800258 18.
Curitiba. decisão rejeita impugnação a avaliação e determina leilão imóvel Documento de Comprovação 23070317371389700000150800261 0725935-29.2023.8.07.0000-1688416375035-364336-agravo Documento de Comprovação 23070317371414700000150800236 Decisão Decisão 23071711162685500000151043045 Decisão Decisão 23071711162685500000151043045 Provimento 30 GC Portaria 23071711162714300000152059222 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071900255982700000152294895 Petição Petição 23072512180295600000152830332 0734017-98.2023.8.07.0016_compressed Comprovante 23072512180319000000152832638 Petição Petição 23072514064577400000152851696 0734017-98.2023.8.07.0016-1690304336102-17853-decisao Comprovante 23072514064604300000152851697 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23072811541800000000153235645 Decisão PJe 0734017-98.2023.8.07.0016 Anexo 23072811541800000000153235646 Despacho Decisão 23080716591173700000154123316 Decisão Decisão 23080716591173700000154123316 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080900572721500000154332414 Petição Petição 23080909324799500000154343717 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23080916583719000000154416872 PROCESSO_ 0710204-63.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Outros Documentos 23080916583745700000154416874 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23082516020500000000155950474 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23082815483000000000156109295 Ofício n 0734017-98-02-2023 Ofício 23082815483000000000156109296 decisão Decisão 23082815483000000000156109297 Certidão Certidão 23090111270188300000156637557 0001557-91 Decisão 23090111270211300000156637559 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23092219171200000000158663431 Certidão de Trânsito Anexo 23092219171200000000158663432 Decisão Anexo 23092219171200000000158663433 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
26/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:01
Outras decisões
-
22/09/2023 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARLY DE AVILA CARVALHO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE DE CARVALHO MOREIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ARISTEVAL FREDERICO DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/08/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de ARISTEVAL FREDERICO DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710204-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA DE GUADALUPE DE CARVALHO MOREIRA EXECUTADO: ARISTEVAL FREDERICO DOS SANTOS DECISÃO Cadastrei o terceiro interessado ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA, o qual peticiona advogando em causa própria no id. 166379856.
O referido terceiro informa que é credor do executado Aristeval nos autos do processo nº 0734017-98.2023.8.07.0016, em trâmite no 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
Ciente do ofício de id. 166833912 do Juízo acima mencionado, informando que, conforme manifestado pelo terceiro, lá foi deferida a penhora no rosto destes autos, até o limite de R$ 52.538,38 (cinquenta e dois mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) eventualmente devidos ao executado Aristeval.
Confiro força de termo de penhora a esta decisão.
Anote-se a constrição na autuação.
No que toca a levantamentos de valores pelo executado, a decisão de id. 160085305 - Pág. 1/2 assim decidiu no item 3.2: "defiro o pedido do arrematante e, por conseguinte, indefiro o pedido do Executado de levantamento de valores (id. 158776046), ao tempo em que determino que o valor remanescente da arrematação, por ora, permaneça nos autos até que a arrematante seja imitida na posse do imóvel".
Oficie-se em resposta ao ofício acima mencionado (id. 166833912), comunicando-lhe da presente decisão.
Confiro à presente decisão força de ofício.
No mais, aguarde-se o desfecho do conflito de competência instaurado, conforme item 5 de id. 160085305 - Pág. 2.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:59
Outras decisões
-
28/07/2023 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710204-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA DE GUADALUPE DE CARVALHO MOREIRA EXECUTADO: ARISTEVAL FREDERICO DOS SANTOS DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada (id. 164061213), uma vez que não foi concedido efeito suspensivo ao recurso (id. 164061213).
Em atenção à última petição do executado, "a i.
Desembargadora Relatora deixou de analisar quanto à necessidade de levantamento da quantia para pagar débito de outra execução, pela possibilidade de caracterizar supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição, porque não houve alegação da questão perante esse n.
Juízo, o que se passa a fazer, até porque ocorreu fato novo, decisão datada de 12/06/2023 determinando o prosseguimento de leilão, posterior à decisão de Vossa Excelência, em 03/06/2023.
Requer-se a liberação dos valores remanescentes da arrematação ou a sua transferência para conta vinculada a outro Juízo porque o executado teve outro imóvel penhorado em outra demanda que tramita em outro Juízo, que está na iminência de ir a leilão judicial.
Já há decisão determinando a hasta pública, e, portanto, o executado necessita da imediata liberação dos valores remanescentes aqui buscados para pagar o débito de outra execução e evitar que outro imóvel de sua propriedade seja arrematado por baixo preço".
Ocorre que, ao contrário do que quer fazer crer o Executado, o Juízo se manifestou em duas oportunidades sobre a matéria, conforme se observa: a) da sentença de id. 148638132, que determinou restituição do montante ao executado caso o prazo lá assinado transcorresse em branco; e b) da decisão de id. 160085305, que, revendo tal disposição, deferiu em favor da arrematante a manutenção dos valores nos autos, indeferindo expressamente o levantamento da mesma importância pelo executado, conforme se observa do id. 160085305 - Pág. 1/2, item 3.2.
Também não há fato novo que reclamaria modificação da decisão de id. 160085305 - Pág. 1/2, item 3.2., notadamente porque todo e qualquer cumprimento da ordem atinente à restituição de quantia em favor do Executado, ficará condicionada, de toda sorte, à observância, em tempo oportuno, por este Juízo, da providência prevista no Provimento GC TJDFT n.º 30/2018 do Gabinete da Corregedoria, que segue, em anexo.
Portanto, indefiro o pedido de id. 160085305.
Por fim, conforme id. 160085305 - Pág. 2, item 5, aguarde-se desfecho do conflito de competência instaurado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2023 11:16
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:16
Indeferido o pedido de ARISTEVAL FREDERICO DOS SANTOS - CPF: *21.***.*37-34 (EXECUTADO)
-
03/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE DE CARVALHO MOREIRA em 22/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
03/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MARLY DE AVILA CARVALHO em 30/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:58
Expedição de Alvará.
-
15/05/2023 11:58
Expedição de Alvará.
-
12/05/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 12:24
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:24
Suscitado Conflito de Competência
-
05/05/2023 12:24
Deferido em parte o pedido de ARISTEVAL FREDERICO DOS SANTOS - CPF: *21.***.*37-34 (EXECUTADO) e MARLY DE AVILA CARVALHO - CPF: *14.***.*39-28 (INTERESSADO)
-
05/05/2023 12:24
Deferido o pedido de MARIA DE GUADALUPE DE CARVALHO MOREIRA - CPF: *42.***.*42-87 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE DE CARVALHO MOREIRA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de ARISTEVAL FREDERICO DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:27
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
16/02/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:50
Expedição de Alvará.
-
08/02/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:18
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/01/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/09/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 20:48
Recebidos os autos
-
04/07/2022 20:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE DE CARVALHO MOREIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 10:04
Recebidos os autos
-
31/01/2022 10:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/01/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE DE CARVALHO MOREIRA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ARISTEVAL FREDERICO DOS SANTOS em 22/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 10:54
Recebidos os autos
-
29/06/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 12:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/11/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE DE CARVALHO MOREIRA em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:07
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
21/09/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 13:36
Recebidos os autos
-
17/09/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE DE CARVALHO MOREIRA em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 15:55
Expedição de Carta.
-
04/06/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 09:28
Recebidos os autos
-
05/03/2020 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/02/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 03:44
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 18:12
Recebidos os autos
-
23/01/2020 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2019 07:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2019 05:59
Decorrido prazo de ARISTEVAL FREDERICO DOS SANTOS em 22/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 04:39
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 17:15
Recebidos os autos
-
24/10/2019 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 23:23
Decorrido prazo de ARISTEVAL FREDERICO DOS SANTOS em 02/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 02:40
Publicado Despacho em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 15:54
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE DE CARVALHO MOREIRA em 21/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 15:03
Recebidos os autos
-
21/08/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2019 02:36
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 12:37
Recebidos os autos
-
02/08/2019 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2019 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2019 16:08
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2019 04:36
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 00:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 00:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 00:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/05/2019 00:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 15:48
Expedição de Termo.
-
24/03/2019 04:19
Decorrido prazo de ARISTEVAL FREDERICO DOS SANTOS em 22/03/2019 23:59:59.
-
24/03/2019 04:17
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE DE CARVALHO MOREIRA em 22/03/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 02:30
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 15:44
Recebidos os autos
-
08/02/2019 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/01/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 11:33
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2018 02:29
Publicado Certidão em 05/12/2018.
-
04/12/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 11:46
Recebidos os autos
-
22/11/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2018 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 12:58
Recebidos os autos
-
18/10/2018 12:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2018 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2018 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2018 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2018 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 17:00
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 17:00
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 17:00
Juntada de mandado
-
09/05/2018 19:09
Recebidos os autos
-
09/05/2018 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2018 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/04/2018 15:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
17/04/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 12:57
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/04/2018 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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