TJDFT - 0724220-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:46
Juntada de consulta sisbajud
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03/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:18
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:02
Outras decisões
-
20/05/2025 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PAULISTA SAUDE S/A em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724220-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO ALOISIO VIEIRA EXECUTADO: PAULISTA SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 232712204) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
25/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724220-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO ALOISIO VIEIRA EXECUTADO: PAULISTA SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerido no ID 230270962.
Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da primeira consulta.
Planilha atualizada já apresentada no 220255330.
Indefiro o pedido de penhora do faturamento da empresa, por não vislumbrar a eficácia da medida pretendida, sobretudo porque as diversas diligências já empreendidas nos autos indicam a absoluta ausência de recursos financeiros pertencentes à pessoa jurídica executada, o que sinaliza ausência de valor patrimonial de suas quotas sociais. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:45
Outras decisões
-
31/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:18
Outras decisões
-
06/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
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08/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/01/2025 17:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PAULISTA SAUDE S/A em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/10/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 16:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:36
Outras decisões
-
24/07/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724220-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EDUARDO ALOISIO VIEIRA REQUERIDO: PAULISTA SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
12/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/07/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 21:30
Recebidos os autos
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05/07/2024 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/07/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 18:22
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de PAULISTA SAUDE S/A em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:44
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 04:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:33
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:33
Decretada a revelia
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29/04/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de PAULISTA SAUDE S/A em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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03/04/2024 17:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 02:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 06:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724220-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EDUARDO ALOISIO VIEIRA REQUERIDO: PAULISTA SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/04/2024 17:00, na Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
30/01/2024 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 06:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724220-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EDUARDO ALOISIO VIEIRA REQUERIDO: PAULISTA SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Trata-se de ação monitória, partes qualificadas nos autos.
O contexto dos autos, sobretudo o valor do débito, indica a possibilidade de composição amigável do litígio.
Portanto, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Após, cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à assentada.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Caso não haja acordo entre as partes em audiência, a parte requerida deverá cumprir a obrigação referida na inicial, acrescida de honorários de 5% sobre o valor da causa, ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência ou da data em que a parte ré solicitar o cancelamento da sessão, nos termos do art. 335, I e II, do CPC, sob pena de transformar-se a prova escrita em título executivo judicial.
Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(s) do pagamento de custas processuais, sem prejuízo dos honorários previstos em Lei (caput e § 1º, do art. 701, do CPC).
Advirto à parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC).
A simples manifestação da pretensão de efetuar o pagamento ou o pedido de envio dos autos ao contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 702, § 8º, do CPC.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do parte requerida no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2023 19:01
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:01
Outras decisões
-
07/12/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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