TJDFT - 0701104-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 22:53
Recebidos os autos
-
11/09/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/09/2025 16:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de PERLLA CRISTINA ZITTA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701104-74.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: PERLLA CRISTINA ZITTA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS em face de PERLLA CRISTINA ZITTA .
Retifiquem-se os registros.
Intime-se PERLLA CRISTINA ZITTA para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça), e inclusive o bloqueio, no caso de SISBAJUD, de valores até o valor da dívida em execução.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
05/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:43
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 19:52
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:52
Outras decisões
-
04/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/08/2025 12:18
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
31/08/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/08/2024 19:21
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PERLLA CRISTINA ZITTA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 28/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/08/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PERLLA CRISTINA ZITTA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701104-74.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: PERLLA CRISTINA ZITTA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Da análise atenta dos autos, verifico que o comprovante de pagamento das custas processuais acostado pela autora no ID 186868400, em verdade, é mero "Comprovante de Agendamento".
Diante desse fato, CHAMO O FEITO À ORDEM, a fim de INTIMAR a parte autora para que traga aos autos o comprovante relativo ao efetivo pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
23/07/2024 20:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/07/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/07/2024 23:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de PERLLA CRISTINA ZITTA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:39
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701104-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: PERLLA CRISTINA ZITTA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica a parte ré intimada quanto à juntada de novos documentos ao id 194041052.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 14:57:29.
MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral -
22/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701104-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: PERLLA CRISTINA ZITTA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação de impugnação a liquidação de sentença de ID 190973678, nos termos da Portaria n. 01/2016 fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:33:17.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
25/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:46
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
De fato, a requerente juntou petição emendando a inicial dos autos nº nº 0700844-94.2024.8.07.0001, distribuída à 2ª Vara Cível de Brasília, não havendo litispendência.
Recolham-se as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 14:31:27.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
26/01/2024 00:00
Intimação
Corrija-se a autuação, mantendo apenas PERLLA CRISTINA ZITTA no polo ativo.
Diga a parte autora sobre eventual litispendência com a demanda nº 0700844-94.2024.8.07.0001, distribuída à 2ª Vara Cível de Brasília.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 15:28:05.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
19/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/01/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2024 04:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736112-83.2022.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Thainan Xavier Brandao
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 13:55
Processo nº 0708211-48.2019.8.07.0001
Fipecq-Fundacao de Previdencia Complemen...
Jorge Castro Atayde
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Mur...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2019 11:48
Processo nº 0758688-88.2023.8.07.0016
Paula Faria Campos
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Bruno Melo de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2023 13:52
Processo nº 0724429-54.2019.8.07.0001
M3 Securitizadora de Creditos S.A
Lev Corte Comercio, Servicos, Manutencao...
Advogado: Matheus Dosea Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2019 17:20
Processo nº 0716295-39.2023.8.07.0020
Julio Cesar Resende
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 21:54