TJDFT - 0702736-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:24
Outras decisões
-
24/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/09/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:53
Outras decisões
-
03/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS SILVA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO NERES DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:54
Outras decisões
-
16/08/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/08/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:08
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:11
Outras decisões
-
24/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702736-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: FABIO NERES DOS SANTOS DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente no id. 183663142, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada, pessoalmente, para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença. Águas Claras, 6 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/02/2024 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 21:03
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:03
Deferido o pedido de DANIELA DOS SANTOS SILVA - CPF: *11.***.*45-60 (REQUERENTE).
-
01/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:05
Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS SILVA em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702736-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: FABIO NERES DOS SANTOS DECISÃO Antes de deliberar acerca do pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, a planilha de cálculo da atualização do valor devido. Águas Claras, 22 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702736-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: FABIO NERES DOS SANTOS DECISÃO Antes de deliberar acerca do pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, a planilha de cálculo da atualização do valor devido. Águas Claras, 22 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:28
Outras decisões
-
15/01/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/01/2024 23:17
Processo Desarquivado
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15/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 10:18
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:33
Homologada a Transação
-
15/08/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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15/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/08/2023 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 00:24
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:04
Outras decisões
-
25/05/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:37
Outras decisões
-
19/05/2023 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/05/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/05/2023 17:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:36
Outras decisões
-
02/03/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/03/2023 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2023 03:43
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 15:29
Recebidos os autos
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17/02/2023 15:29
Outras decisões
-
16/02/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/02/2023 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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