TJDFT - 0741270-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:08
Outras decisões
-
24/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 21:35
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
09/01/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/01/2025 12:50
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
07/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
03/12/2024 19:46
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:46
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 22:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:02
Não conhecidos os embargos de declaração
-
14/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2024 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 20:23
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 20:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/10/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
15/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
15/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:27
Outras decisões
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:43
Outras decisões
-
24/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de PEDRO CORDEIRO DE SOUSA em 16/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:59
Publicado Edital em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0741270-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: PEDRO CORDEIRO DE SOUSA Objeto: Citação de PEDRO CORDEIRO DE SOUSA - CPF/CNPJ: *97.***.*08-15.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 17.822,10 (dezessete mil e oitocentos e vinte e dois reais e dez centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 15:19:47.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
19/03/2024 16:44
Expedição de Edital.
-
15/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741270-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: PEDRO CORDEIRO DE SOUSA DECISÃO Na petição de ID 183520733 a parte exequente indicou dois endereços para citação da parte executada.
O primeiro (Quadra 1, lote 97, São José, (São Sebastião) – Brasília/DF, CEP:71693-001) já foi diligenciado, conforme certidão de ID 173122719.
Razão pela qual indefiro nova tentativa de citação no local, tendo em vista que o oficial de justiça informou que “o local há um estacionamento de um supermercado e não há moradores”.
Lado outro, defiro a expedição de mandado de citação no segundo endereço, a saber: Quadra 202, conjunto 22, 8 C, (Sul Águas Claras) – Brasília/DF, CEP:71937-720. À Secretaria: Expeça-se mandado de citação a ser cumprido no seguinte endereço: Quadra 202, conjunto 22, 8 C, (Sul Águas Claras) – Brasília/DF, CEP:71937-720.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741270-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: PEDRO CORDEIRO DE SOUSA DECISÃO Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud, pois ainda não foi cumprida a citação e tampouco houve nos autos pesquisa individual nesse sentido.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera.
Diante do teor do mandado de IDs 182112890 e 182840260, somado à decisão exarada no ID 179034353, siga-se a partir da consulta e endereços determinada no item 1.4 da decisão de ID 163060914.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
16/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
13/01/2024 07:41
Recebidos os autos
-
13/01/2024 07:41
Outras decisões
-
12/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
02/01/2024 19:08
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
28/12/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 20:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:17
Outras decisões
-
21/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de PEDRO CORDEIRO DE SOUSA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 05:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 05:07
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 05:05
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 05:04
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 09:56
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:56
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
23/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2023 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2023 13:21
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/06/2023 09:36
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:36
Declarada incompetência
-
21/06/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de PEDRO CORDEIRO DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:14
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/12/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:21
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/10/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741925-57.2023.8.07.0001
Ezequias Maximo Moreira
Edilson Goncalves dos Santos
Advogado: Wanderson Pereira Europeu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 12:28
Processo nº 0771948-38.2023.8.07.0016
Noeme Pires Rocha Filha
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 16:53
Processo nº 0700028-06.2024.8.07.0004
Luanda Alves Goncalves Vilar
Carlos Alberto Sampaio de Paulo
Advogado: Rodrigo Rodrigues Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 17:20
Processo nº 0700251-65.2024.8.07.0001
Midlej Capital, Recursos, Participacoes ...
Almira Dias da Silva
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2024 16:23
Processo nº 0739246-84.2023.8.07.0001
Edna Lucia Carneiro Borges
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Andressa Carla Carneiro Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 14:39