TJDFT - 0714082-33.2017.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:05
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:09
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento contra Decisão que deferiu antecipação dos efeitos de tutela para determinar que a Agravante COSTA NOVAES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. devolva, no prazo de 15 dias, as 24 notas promissórias assinadas pela parte agravada em decorrência de um contrato celebrado para aquisição de moradia em programa habitacional.
Entendeu a Decisão que a cobrança seria indevida.
Sucede que, entrementes, a Defensoria Pública do Distrito Federal moveu a Ação Coletiva nº 2017.13.1.003001-3 (processo eletrônico nº 0002902-10.2017.8.07.0017) também em face de COSTA NOVAES e ASSOCIAÇÃO PRÓ-MORAR, "[...] versando justamente sobre as ilegalidades praticadas em cobranças novas feitas como condição para a entrega de chaves, valores esses que não estavam previstos no contrato de financiamento [...]".
Desde então o presente agravo está suspenso, assim como a própria ação de origem, aguardando-se o julgamento do recurso aviado contra a Sentença que julgou procedente a ação coletiva, declarou a nulidade das cobranças e determinou a devolução das promissórias.
Como não consta tenha sido concedido efeito suspensivo ao recurso interposto contra a sentença na ação coletiva, o objeto do presente agravo (não devolução das promissórias) foi superado pela declaração de nulidade das cobranças das mesmas promissórias, e, sendo o mérito da ação coletiva o mesmo mérito da ação individual onde foi passada a Decisão agravada, tem-se que qualquer que seja a decisão na ação coletiva, a mesma produzirá efeitos irradiantes nas ações individuais.
Como não se pode piorar a situação do recorrente imiscuindo-se na extinção ou não da ação principal deste agravo, resta tão somente julgar prejudicado o presente recurso pela absorção de seu objeto pela ação coletiva que declarou a nulidade das cobranças e determinou a devolução dos títulos de crédito.
Ante o exposto, RECONHEÇO A PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECURSO.
Intime-se.
Comunique-se.
Baixas de estilo.
Brasília, 23 de janeiro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
24/01/2024 22:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:48
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:48
Prejudicado o recurso
-
13/11/2023 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
13/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
06/10/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
18/08/2023 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/03/2022 00:05
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:43
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/03/2022 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
21/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
04/02/2022 13:04
Decorrido prazo de JOANA DARC GOMES MARTINS - CPF: *42.***.*71-70 (AGRAVADO) em 03/02/2022.
-
01/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:00
Decorrido prazo de COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-61 (AGRAVANTE) em 31/01/2022.
-
01/02/2022 12:13
Decorrido prazo de COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
25/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
11/01/2022 18:32
Recebidos os autos
-
11/01/2022 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:19
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 15:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
07/01/2022 11:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
04/01/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 14:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento.
-
25/06/2019 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2019 02:28
Publicado Despacho em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 16:32
Recebidos os autos
-
06/06/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 18:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
06/05/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 02:18
Publicado Despacho em 29/04/2019.
-
27/04/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
26/04/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 13:20
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 20:04
Recebidos os autos
-
24/04/2019 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 19:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
21/03/2019 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
21/03/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 16:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2018 15:12
Decorrido prazo de COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-61 (AGRAVANTE) em 09/07/2018.
-
10/07/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 02:26
Decorrido prazo de COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/07/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 02:18
Publicado Decisão em 15/06/2018.
-
15/06/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2018 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 14:39
Recebidos os autos
-
13/06/2018 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/06/2018 09:40
Conclusos para decisão para Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
17/04/2018 14:17
Conclusos para relator(a) para Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
17/04/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2018 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2018 15:00
Recebidos os autos
-
13/04/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 10:11
Conclusos para despacho para Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
30/01/2018 13:27
Conclusos para relator(a) para Desembargador(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
30/01/2018 13:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 02:08
Publicado Despacho em 24/01/2018.
-
24/01/2018 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 14:58
Recebidos os autos
-
22/01/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2018 18:04
Conclusos para despacho para GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
06/12/2017 15:27
Conclusos para relator(a) para GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
06/12/2017 15:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2017 17:32
Decorrido prazo de COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-61 (AGRAVANTE) em 21/11/2017.
-
23/11/2017 17:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 16:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 02:15
Decorrido prazo de COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/11/2017 23:59:59.
-
26/10/2017 02:04
Publicado Decisão em 26/10/2017.
-
26/10/2017 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2017 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2017 11:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 23:15
Recebidos os autos
-
16/10/2017 23:15
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
16/10/2017 23:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0170193-98.2008.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Carlos Israel Silva
Advogado: Paulo Roberto Moglia Thompson Flores
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2019 12:19
Processo nº 0765632-09.2023.8.07.0016
Jucelina de Moura Lobo Bernardes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 17:25
Processo nº 0703435-93.2019.8.07.0004
Alzira Ribeiro dos Santos Guimaraes
Rossi Residencial SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Rabibe Mendes Sabino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2019 12:47
Processo nº 0760922-43.2023.8.07.0016
Roseli Rodel Lopes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 12:34
Processo nº 0004037-47.2013.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Istvan Vajda
Advogado: Layla Chamat Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2019 12:53