TJDFT - 0708937-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 04:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 04:38
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708937-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MADALENA ALVES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 182923989), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, promova-se o ressarcimento em favor do erário dos valores depositados extemporaneamente, consoante comprovantes de id. 180663647/180662771.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
17/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 00:27
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
26/05/2023 00:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ALVES SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:00
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:00
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/04/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 04:56
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:49
Outras decisões
-
17/02/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/02/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735215-21.2023.8.07.0001
Maria do Carmo Goncalves Novais Teixeira
Instituto de Educacao Infantil Graozinho...
Advogado: Arthur dos Santos Ruela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 10:47
Processo nº 0704383-57.2023.8.07.0016
Lj Melo Medicina Veterinaria LTDA
Victor Fintelman da Silva
Advogado: Felipe Borba Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 17:19
Processo nº 0754567-17.2023.8.07.0016
Silvia Franca Magalhaes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 15:11
Processo nº 0701711-81.2024.8.07.0003
Mesquita Industria de Alimentos LTDA
M/Checon Producoes LTDA
Advogado: Bruna Zanini Riether Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 16:57
Processo nº 0726255-76.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Juan Carlos Artica Apolinario
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 18:58