TJDFT - 0705140-15.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:35
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2025 15:35
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 17:10
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:53
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 10:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2025 20:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705140-15.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA, KENIA RODRIGUES ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
No mais, cumpra-se com a decisão de Id. 225296595.
Intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2025 18:38:08. -
26/02/2025 19:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/02/2025 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 19:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:44
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 20:09
Recebidos os autos
-
12/12/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2024 15:31
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:37
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705140-15.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA, KENIA RODRIGUES ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Volvam-se os autos ao arquivo, conforme decisão de Id. 90241550.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 14:01:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 21:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0705140-15.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Segue resposta ao ofício id 209213234: Ao credor para manifestação, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
07/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:02
Outras decisões
-
09/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705140-15.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA, KENIA RODRIGUES ALVES DA SILVA DESPACHO Ouçam-se o exequente e a curadoria especial acerca da manifestação do Leiloeiro Oficial (petição ID 188423642).
Prazo comum: 10 (dez) dias.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024 14:47:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Processo nº: 0705140-15.2018.8.07.0020 Datas: 23/04/2024 e 26/04/2024 Horário: 13hs30mins Leiloeiro(a): RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA Local: www.rigolonleiloes.com.br Ademais, este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, solicita-se que este NULEJ seja comunicado a respeito, a fim de ser registrado no SISTJ e na agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
Brasília, 26/02/2024 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
28/02/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705140-15.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA, KENIA RODRIGUES ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que o mandado/AR de intimação de ID 186707599 retornou sem o devido cumprimento, por motivo: mudou-se.
Verifico ainda que a 2° requerida foi citado no mesmo endereço para o qual foi enviado o mandado de intimação, conforme IDS 20572377 (citação) e 176669379 (intimação).
Assim, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Noutro giro, observo que a parte exequente anuiu com o valor avaliado do imóvel (Id. 178637818).
Todavia, verifico que transcorreu “in albis” o prazo dos executados para manifestarem sobre o valor da avaliação, ou seja, quedaram-se inertes.
Assim, remetam-se os autos ao NULEJ para designação de hasta pública do bem, objeto de constrição.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:43:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/02/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/02/2024 23:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 23:56
Outras decisões
-
16/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 05:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705140-15.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA, KENIA RODRIGUES ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a 2ª executada (Sra.
KENIA RODRIGUES ALVES DA SILVA) não foi intimada pessoalmente para se manifestar sobre a avaliação do imóvel de Id. 176333120, bem como da decisão de Id.167504251 que deferiu a penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel.
Assim, conforme decisão de Id. 167504251, visto que a 2ª requerida não possui advogado constituído nos autos, e a fim de evitar nulidade processual, intime-se pessoalmente a 2ª executada no mesmo endereço onde ocorreu a citação de Id. 20572377.
Publique-se. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024 17:43:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/01/2024 22:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:06
Outras decisões
-
17/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705140-15.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA, KENIA RODRIGUES ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de Id. 172604833 a ser realizado pelo oficial de justiça-avaliador.
Assim, proceda-se com a avaliação do imóvel utilizando o método comparativo ou estimatório do valor de mercado referente ao imóvel penhorado na decisão de Id. 167504251.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023 17:16:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 20:21
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:21
Deferido o pedido de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0705140-15.2018.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelos motivos descritos aos IDs 169505601 e 169505255.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
23/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705140-15.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA, KENIA RODRIGUES ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O imóvel indicado à penhora está gravado de alienação fiduciária à SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Conforme se observa na averbação n° 15 da certidão de id. 165444855).
Assim, a penhora deverá recair sobre direitos aquisitivos da executada sobre o bem descrito na certidão Id. 165444855.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1.º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora dos direitos aquisitivos.
Após, proceda-se a avaliação do bem, expendido-se as diligências necessárias.
Fica o executado constituído fiel depositário do bem, nos termos da lei.
Expeça-se certidão para registro da penhora no ofício imobiliário, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de desconstituição da constrição e retorno dos autos ao arquivo provisório.
Expeça-se ofício ao credor fiduciário para que informe a este juízo sobre a situação do contrato.
Após, intimem-se os executados da penhora, pessoalmente, caso não tenham advogado constituído nos autos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023 14:45:51. -
04/08/2023 21:10
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:33
Expedição de Termo.
-
04/08/2023 09:34
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:34
Deferido o pedido de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 22:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705140-15.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA, KENIA RODRIGUES ALVES DA SILVA DESPACHO O imóvel indicado à penhora encontra-se alienado fiduciariamente à PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, conforme consta da certidão de ônus retro, razão pela qual é possível apenas a penhora dos direitos do executado sobre o bem.
Intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023 12:19:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2023 21:12
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:02
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 21:08
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:02
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2023 13:30
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:37
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2023 20:08
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:08
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
08/03/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:27
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:41
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
10/02/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2023 20:20
Processo Desarquivado
-
10/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 21:46
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
07/03/2022 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2021 18:08
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/11/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/11/2021 21:16
Processo Desarquivado
-
22/11/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 22:02
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 14:52
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 22:16
Recebidos os autos
-
29/04/2021 22:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 21:56
Recebidos os autos
-
14/04/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/04/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 16:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/04/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 15:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/03/2021 09:00
Recebidos os autos
-
30/03/2021 09:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 08:45
Recebidos os autos
-
16/03/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 19:02
Recebidos os autos
-
26/02/2021 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 13:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/02/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 14:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/01/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 28/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 21:10
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 14:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/01/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
13/01/2021 13:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/01/2021 22:56
Recebidos os autos
-
10/01/2021 22:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2020 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:44
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:31
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES ALVES DA SILVA em 06/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 02:24
Publicado Edital em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 21:35
Expedição de Edital.
-
21/09/2020 14:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/09/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 14:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/08/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 21:21
Recebidos os autos
-
25/08/2020 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 20:46
Expedição de Ofício.
-
24/08/2020 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 18:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/08/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 09:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/08/2020 00:20
Recebidos os autos
-
18/08/2020 00:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES ALVES DA SILVA em 24/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 13:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/05/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 11:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/05/2020 14:48
Recebidos os autos
-
20/05/2020 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 14:57
Recebidos os autos
-
13/04/2020 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 16:29
Recebidos os autos
-
31/03/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 07:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 16:46
Desentranhamento de documento (ID: 54406064 - Certidão)
-
03/02/2020 16:46
Movimentação excluída
-
03/02/2020 16:42
Desentranhamento de documento (ID: 54120915 - Ofício)
-
03/02/2020 16:42
Movimentação excluída
-
03/02/2020 16:40
Expedição de Ofício.
-
24/01/2020 04:06
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 17:57
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2019 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 03:05
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 17:13
Recebidos os autos
-
26/11/2019 17:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 07:34
Recebidos os autos
-
26/08/2019 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 02:38
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 13:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/08/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 15:20
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 07/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/08/2019 17:04
Recebidos os autos
-
07/08/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 13:29
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 06/08/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2019 03:18
Publicado Edital em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 17:20
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
17/06/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 18:07
Expedição de Edital.
-
01/04/2019 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 04:37
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 17:55
Expedição de Decisão.
-
08/02/2019 17:55
Juntada de edital
-
08/02/2019 14:11
Recebidos os autos
-
08/02/2019 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2019 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2018 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2018 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2018 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2018 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2018 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2018 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2018 15:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2018 15:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2018 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2018 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2018 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2018 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2018 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2018 16:11
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 16:11
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 16:11
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 04:13
Publicado Certidão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 13:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2018 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2018 19:59
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES ALVES DA SILVA em 21/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 13:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2018 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2018 14:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2018 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2018 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2018 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2018 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2018 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2018 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2018 18:18
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2018 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2018 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2018 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2018 15:57
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 04:29
Publicado Certidão em 25/06/2018.
-
24/06/2018 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2018 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2018 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2018 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2018 11:41
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 12/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2018 17:50
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 18:13
Recebidos os autos
-
23/05/2018 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2018 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2018.
-
19/05/2018 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2018 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2018 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 18:01
Recebidos os autos
-
16/05/2018 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2018 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2018 14:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/05/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 10:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
10/05/2018 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 13/11/2019 17:02