TJDFT - 0753900-79.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:17
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Número do processo: 0753900-79.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GILVAN MILITAO DE SOUZA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por GILVAN MILITÃO DE SOUZA, apontando como autoridades coatoras o PRESIDENTE DO TCDF e o COMANDANTE-GERAL DA PMDF.
Na petição de ID 54906508 o impetrante apresenta expresso pedido de desistência. É pacífica a jurisprudência quanto à possibilidade de o impetrante desistir, a qualquer tempo, da ação de Mandado de Segurança, independentemente da aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada (Tema n.º 530/STF).
Sendo assim, HOMOLOGO a desistência para que surtam os legais e jurídicos efeitos.
Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se Brasília, 17 de janeiro de 2024.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator -
18/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 22:17
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:17
Homologada a Desistência do Recurso
-
15/01/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
18/12/2023 08:45
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
-
17/12/2023 23:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/12/2023 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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