TJDFT - 0705977-67.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/04/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/04/2024 18:59
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 07:55
Recebidos os autos
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04/04/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/03/2024 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705977-67.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos (ID 184496782).
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Intime-se a parte executada para informar a sua conta bancária para a realização da transferência do valor penhorado via SISBAJUD.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sentença Registrada eletronicamente.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito, arquive-se.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/01/2024 16:41
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:41
Homologada a Transação
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25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705977-67.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 1.270,28, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA anexada ao processo.
Intime-se a parte Executada para que, caso deseje, promova a oposição de embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a serem ofertados, acaso desassistida de advogado, com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
No aludido prazo, o(a) Executado(a) também poderá se manifestar acerca da indisponibilidade financeira em relevo (art. 854, § 3º, do CPC/2015).
Caso reconheça integralmente o débito, fica facultado à parte Executada/ Devedora, no decurso de prazo para oferecimento de embargos, promover a quitação do remanescente da dívida, cuja guia de depósito, aos Executados desassistidos de advogado, poderá ser extraída através do SEAJ.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Ato enviado à ciência da P.J Exequente.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/01/2024 17:24
Recebidos os autos
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22/01/2024 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/01/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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09/01/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/01/2024 14:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/09/2023 15:01
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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14/09/2023 16:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/07/2023 08:49
Recebidos os autos
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28/07/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 05/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:47
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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15/06/2023 18:18
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/11/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 14:02
Recebidos os autos
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27/09/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/09/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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