TJDFT - 0701394-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 16:11
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA BRANCALHONE NICOLA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 21:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/06/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/05/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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26/05/2024 11:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 23:33
Recebidos os autos
-
06/05/2024 23:33
Outras decisões
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06/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/04/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA BRANCALHONE NICOLA em 19/04/2024 23:59.
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05/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA BRANCALHONE NICOLA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial: 1) o objeto da demanda é revisão de contrato de financiamento imobiliário, cumulada com pedido de repetição de valores indevidos.
O contrato foi celebrado pela autora e seu companheiro, MATHEUS, cuja esfera jurídica será diretamente afetada pela demanda, especialmente quanto à devolução de valores. É o caso de litisconsórcio ativo necessário, devendo MATHEUS ser incluído no polo ativo.
Traga, pois, nova petição inicial, na íntegra, regularizando a representação processual; 2) a parte autora formula pedido de tutela da evidência, com base em julgamento de recurso repetitivo.
Deve, portanto, indicar expressamente qual precedente é aplicável ao caso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 17:43:04.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
16/01/2024 17:47
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/01/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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