TJDFT - 0713665-58.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 12:41
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
04/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ILMA MARIA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANISIO SILVERIO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LIGIANE FILGUEIRA ALVES DE MELO em 12/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 00:39
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2025 00:39
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2024 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ILMA MARIA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de ANISIO SILVERIO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713665-58.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LIGIANE FILGUEIRA ALVES DE MELO EMBARGADO: ANISIO SILVERIO DA SILVA, ILMA MARIA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 19:08:30.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
23/01/2024 19:08
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 07:41
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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22/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
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09/11/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 15:33
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:33
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2023 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 12:00
Recebidos os autos
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30/10/2023 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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