TJDFT - 0044140-59.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:22
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SOLANGE SOUSA DE FREITAS em 01/07/2025 23:59.
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23/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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21/05/2025 04:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 04:18
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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24/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 21:20
Expedição de Sentença.
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22/04/2025 21:20
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 21:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2025 21:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de SOLANGE SOUSA DE FREITAS em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0044140-59.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SOLANGE SOUSA DE FREITAS DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:32
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/01/2024 18:22
Juntada de Certidão
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15/01/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:55
Decorrido prazo de SOLANGE SOUSA DE FREITAS em 30/05/2022 23:59:59.
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22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2019 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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