TJDFT - 0745914-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745914-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: ITALY CLUB AUTO LTDA, RAFAEL SIMOES MUNIZ, CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO, ITALY CLUB AUTO SERVICOS CEILANDIA LTDA, ITALY CLUB SERVICOS LTDA, ITALY CLUB AUTO CEILANDIA LTDA DECISÃO I - Da penhora de crédito no rosto dos autos de nº 0000474-49.2023.5.10.0005 em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Brasília Aguarde-se o prazo conferido à autora no item I do despacho de ID 24858138, quanto à impugnação de ID 248549361, relativamente à penhora de créditos anotada no rosto dos autos de nº 0000474-49.2023.5.10.0005 em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Brasília.
II - Da penhora de crédito oriundos da participação nos lucros pelos réus Charlette Dourado e Rafael Simões perante a Caixa Econômica Federal Trata-se de embargos de declaração de ID 249740408 opostos pela parte autora, onde alega erro no despacho de ID 248582138 onde este Juízo determinou a expedição de ofício de transferência dos valores depositados nos IDs 229019861 (R$ 13.771,30) e 229174219 (R$ 15.491,45) e afirma que o acordão de ID 248672441 determinou a manutenção da penhora atinente aos valores em questão.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Da análise dos autos, observo que a decisão de ID 224598358, em seu item II, rejeitou a impugnação apresentada pelos réus e manteve a penhora de eventuais créditos oriundos da participação dos réus nos lucros da Caixa Econômica Federal.
Contra a referida decisão, os réus interpuseram o Agravo de Instrumento de n. 0707127-05.2025.8.07.0000 (ID 227442274), cujo acórdão foi acostado ao ID 248672441, ao qual foi negado provimento à unanimidade, mantendo a decisão de 224598358.
Ocorre que o despacho de ID 248582138 determinou a restituição do valor aos executados, cuja ordem foi cumprida nos IDs 249078684 e 249071669.
Diante dos registros supra, verifico que assiste razão à parte autora/embargante, razão pela qual os embargos de declaração devem ser acolhidos.
Pelos motivos expostos, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir o erro material apontado no despacho de ID 248582138, para que onde consta: "(...) Diante do teor do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0707127-05.2025.8.07.0000, noticiado no ID 248672441, cumpra a Secretaria a determinação de expedição do ofício de transferência em favor dos réus, determinado no item I do despacho de ID 229341214 e do despacho de ID 231414415." passe a constar: "(...)Diante do teor do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0707127-05.2025.8.07.0000, noticiado no ID 248672441, expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência em favor da parte autora, quanto aos valores depositados nos IDs 229019861 (R$ 13.771,30) e 229174219 (R$ 15.491,45) determinado no item I do despacho de ID 229341214 e do despacho de ID 231414415.".
No mais, tendo em vista que já levantado pelo Advogado dos réus os valores supra referidos, faculto aos réus o ressarcimento dos valores supra, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial no valor de R$ 30.352,08 (IDs 249078684 e ), sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% do valor da causa, por descumprimento de decisão judicial, nos termos do art. 77, IV, §§ 1º e 2º, do CPC; e ainda, de realização de atos constritivos para restituição da quantia.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 19:04
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 16:58
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745914-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: ITALY CLUB AUTO LTDA, RAFAEL SIMOES MUNIZ, CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO, ITALY CLUB AUTO SERVICOS CEILANDIA LTDA, ITALY CLUB SERVICOS LTDA, ITALY CLUB AUTO CEILANDIA LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de ID 237971168, acostada pela terceira interessada FUNCEF, qual requer a reconsideração da decisão de ID 229747583, sob a alegação da impenhorabilidade do saldo de contribuição do participante, ora executado.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2025 12:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2025 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 12:55
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
17/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:25
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 10:25
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES MUNIZ em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:31
Outras decisões
-
10/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2025 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 20:34
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 19:25
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:25
Deferido em parte o pedido de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
19/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:36
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2025 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745914-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: ITALY CLUB AUTO LTDA, RAFAEL SIMOES MUNIZ, CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO, ITALY CLUB AUTO SERVICOS CEILANDIA LTDA, ITALY CLUB SERVICOS LTDA, ITALY CLUB AUTO CEILANDIA LTDA DECISÃO Cumpra-se a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0707127-05.2025.8.07.0000 (ID 227760811), mediante desconstituição da penhora da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos agravantes/executados Rafael Simões Muniz, CPF *10.***.*40-73; e Charlotte Delalibera Dourado, CPF *08.***.*87-00.
Oficie-se à Caixa Econômica para comunicar quanto à desconstituição da penhora em questão.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Certifique-se quanto ao envio do expediente.
No mais, aguarde-se a resposta dos ofícios enviados à Livelo, à Latam e à GOL, nos IDs 225168785, 225174567 e 225175628, conforme detalhado no item I da decisão de ID 224595358.
Sem prejuízo, certifique o CJU quanto à origem dos depósitos certificados no ID 224595530.
Caso não haja a identificação, intimem-se as partes para que esclareçam quanto aos valores.
Após, retornem-se os autos conclusos para destinação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 12:19
Recebidos os autos
-
02/03/2025 12:19
Outras decisões
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:13
Outras decisões
-
26/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VANIA ALVES ALVARENGA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PAULO RAIMUNDO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO FREITAS SOARES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ITALY CLUB AUTO CEILANDIA LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ITALY CLUB SERVICOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ITALY CLUB AUTO SERVICOS CEILANDIA LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES MUNIZ em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ITALY CLUB AUTO LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745914-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: ITALY CLUB AUTO LTDA, RAFAEL SIMOES MUNIZ, CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO, ITALY CLUB AUTO SERVICOS CEILANDIA LTDA, ITALY CLUB SERVICOS LTDA, ITALY CLUB AUTO CEILANDIA LTDA CERTIDÃO Certifico que anexo comunicação de Caixa Econômica Federal.
De ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 17 de fevereiro de 2025 às 21:17:40 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
17/02/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 14:13
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 20:40
Recebidos os autos
-
03/02/2025 20:40
Indeferido o pedido de RAFAEL SIMOES MUNIZ - CPF: *10.***.*40-73 (EXECUTADO), CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO - CPF: *08.***.*87-00 (EXECUTADO)
-
03/02/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:56
Deferido em parte o pedido de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 14:59
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2025 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745914-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: ITALY CLUB AUTO LTDA, RAFAEL SIMOES MUNIZ, CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO, ITALY CLUB AUTO SERVICOS CEILANDIA LTDA, ITALY CLUB SERVICOS LTDA, ITALY CLUB AUTO CEILANDIA LTDA DESPACHO Manifeste-se, a parte autora, quanto aos documentos apresentados pelos terceiros Paulo Raimundo da Silva e Vânia Alves Alvarenga da Silva, no que tange à alegação de fraude à execução (ID220531019).
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá se manifestar quanto às respostas aos ofícios às empresas Livelo S/A (ID216373257) e Latam (ID216373265) - ref. penhora de milhas de ID209404034. À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intime-se. 2.
Considerando o decurso do prazo desde a recepção pela destinatária (ID218975909), reitere-se o ofício de ID213847904 à empresa Gol Linhas Aéreas (penhora de milhas de ID209404034). 3.
Feito, e decorrido o prazo supra, retornem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/12/2024 19:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 20:14
Recebidos os autos
-
02/12/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:21
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2024 09:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/11/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 23:05
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:22
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:22
Deferido o pedido de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES MUNIZ em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO FREITAS SOARES em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 21:18
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745914-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: ITALY CLUB AUTO LTDA, RAFAEL SIMOES MUNIZ, CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO, ITALY CLUB AUTO SERVICOS CEILANDIA LTDA, ITALY CLUB SERVICOS LTDA, ITALY CLUB AUTO CEILANDIA LTDA DECISÃO Da impugnação à penhora de PLR do executado Rafael Simões.
Muito embora tenha sido deferida a penhora da participação nos lucros dos executados Rafael Simões e Charlotte Delalibera eventualmente devidos por sua participação na Caixa Econômica Federal (decisão de ID178701035), e ainda que o executado tenha apresentado os extratos de ID212227812 indicando o bloqueio do valor de R$ 11.378,03 em conta bancária, ocorrido sobre valores creditados em 16, 19 e 20/09/2024, vê-se no extrato da conta de depósito judicial vinculada a este feito, de ID 212936380, que nela não houve crédito do valor bloqueado na conta indicada pelo executado e na comunicação de ID212983615 se verifica que a Caixa Econômica Federal não realizou a penhora sobre o PLR devido na folha de pagamento setembro, mas iniciará a partir do pagamento da próxima parcela.
Ante o exposto, rejeito a impugnação de ID212227807, pois ainda não houve efetivação da penhora de PLR neste feito, nada demonstrando que os bloqueios ocorridos decorram deste processo.
Da petição do 3º interessado José Aparecido de ID211780348, quanto à penhora de ID171321713 dos direitos aquisitivos da executada Charlote Dalalibera sobre o imóvel de matrícula n.º 317.408 perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, descrito como Lote 34, QND 51, Taguatinga/DF.
Aguarde-se o prazo conferido à parte autora para manifestação no despacho de ID211882033, cuja expiração está prevista para 16/10/2024. À Secretaria: a.
Publique-se.
Intimem-se. b.
Cumpra-se o despacho de ID212065866, itens 1 e 2, a saber: “1.
Pesquise-se a declaração de bens do executado Rafael Simões quanto ao ano de 2023 nos moldes da decisão de ID210882866.
Havendo resultado, deve ser juntado sob sigilo para preservar o sigilo fiscal, mas sua visualização deve estar disponível para ambas as partes, a fim de possibilitar o contraditório. 2.
Disponibilize-se o resultado da pesquisa InfoJud de ID211276442 para visualização pela parte autora e intime-se a parte a se manifestar sobre o mesmo”. c.
Cumpram-se as determinações da decisão de ID 209404034, itens 1 a 4, a saber: “1.
Intime-se a empresa Livelo para que cumpra determinação supra. 2.
Intime-se a empresa Gol para que cumpra a determinação supra. 3.
Reiterem-se os ofícios aos programas de milhas Multiplus Itaú, Sempre Presente Itaú Card e Latam Airlines, nos endereços indicados pela parte autora no ID209371671, item 2, alíneas “a” e “b” (pág. 1). 4.
Expeça-se em favor da parte autora, ofício de transferência dos valores penhorados no ID 198294757 (R$ 312,44 e R$ 14.968,81), para a conta indicada no ID209371671, pág. 5”. d.
Tudo feito, e decorrido o prazo supra, retornem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/10/2024 20:34
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:34
Indeferido o pedido de RAFAEL SIMOES MUNIZ - CPF: *10.***.*40-73 (EXECUTADO)
-
01/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 19:19
Juntada de Petição de impugnação
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO FREITAS SOARES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745914-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: ITALY CLUB AUTO LTDA, RAFAEL SIMOES MUNIZ, CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO, ITALY CLUB AUTO SERVICOS CEILANDIA LTDA, ITALY CLUB SERVICOS LTDA, ITALY CLUB AUTO CEILANDIA LTDA DESPACHO Fica o terceiro interessado José Aparecido intimado a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de seu documento de identificação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, esclareça sobre seu interesse de agir quanto ao pedido deduzido na petição de ID211780348, considerando que não mais é proprietário do imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados, já que se observa na certidão de matrícula de ID211780350 que fora alienado a Paulo Raimundo da Silva e sua esposa Vânia Alves Alvarenga Silva em 10/11/2023.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre a petição de ID211780348 e os documentos que a acompanharam, informando se mantém interesse na penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de titularidade da executada Charlotte Delalibera, descrito como Lote 34, Quadra 51, Taguatinga/DF, de matrícula n.º 317.408 perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, deferida no ID171321713. À Secretaria: a.
Publique-se.
Intimem-se. b.
Cumpram-se as determinações da decisão de ID209404034, itens 1 e 2, oficiando-se às empresas Livelo e Gol para cumpram as determinações da decisão em questão. c.
Reiterem-se os ofícios aos programas de milhas Multiplus Itaú, Sempre Presente Itaú Card e Latam Airlines, conforme determinado no item 3 de decisão indicada. d.
Tudo feito, e decorrido o prazo supra, retornem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745914-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: ITALY CLUB AUTO LTDA, RAFAEL SIMOES MUNIZ, CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO, ITALY CLUB AUTO SERVICOS CEILANDIA LTDA, ITALY CLUB SERVICOS LTDA, ITALY CLUB AUTO CEILANDIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão retro.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos do item 1 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024 19:14:46.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
16/09/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:05
Outras decisões
-
12/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745914-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: ITALY CLUB AUTO LTDA, RAFAEL SIMOES MUNIZ, CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO, ITALY CLUB AUTO SERVICOS CEILANDIA LTDA, ITALY CLUB SERVICOS LTDA, ITALY CLUB AUTO CEILANDIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão retro.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 3 de setembro de 2024 13:56:05.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
01/09/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:03
Deferido em parte o pedido de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745914-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: ITALY CLUB AUTO LTDA, RAFAEL SIMOES MUNIZ, CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO, ITALY CLUB AUTO SERVICOS CEILANDIA LTDA, ITALY CLUB SERVICOS LTDA, ITALY CLUB AUTO CEILANDIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, trasladei cópia da decisão proferida nos autos do IDPJ nº 0708791-39.2023.8.07.0001, em anexo.
De ordem, intimo a parte autora a indicar bens a penhora das empresas incluídas no pólo passivo no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 13:17:32.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
20/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES MUNIZ em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 03:43
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745914-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: ITALY CLUB AUTO LTDA, RAFAEL SIMOES MUNIZ, CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO, ITALY CLUB AUTO SERVICOS CEILANDIA LTDA, ITALY CLUB SERVICOS LTDA, ITALY CLUB AUTO CEILANDIA LTDA DESPACHO Em atenção aos termos da petição de ID 203662433, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias para que a Caixa Econômica cumpra a determinação de penhora da participação nos lucros de CHARLOTTE DELALI No mais, cumpra-se a determinação expresso no item 2 da decisão de ID 200681125 e proceda-se à expedição de ofício às empresas indicadas pela autora na petição ID 164245045, conforme decisão de ID 198488779.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/07/2024 20:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745914-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: ITALY CLUB AUTO LTDA, RAFAEL SIMOES MUNIZ, CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO, ITALY CLUB AUTO SERVICOS CEILANDIA LTDA, ITALY CLUB SERVICOS LTDA, ITALY CLUB AUTO CEILANDIA LTDA DECISÃO Considerando o disposto no art. 43-A do Provimento n.º 12/2017 da Corregedoria deste TJDFT, acrescentado pelo Provimento n.º 70/2024, possibilitando a citação ou a intimação "por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo", defiro a intimação por Whatsapp requerida, devendo o Oficial de Justiça observar a adequada documentação do ato na forma descrita no art. 43-C do Provimento indicado, devendo constar o comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência e certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Considerar-se-á que o destinatário efetivamente tomou conhecimento da comunicação na hipótese de responder à mensagem que lhe foi enviada, apresentando seus documentos de identificação.
Não havendo resposta do destinatário à comunicação, deverá o Oficial de Justiça proceder ao ato de forma presencial. À Secretaria: 1.
Encaminhe-se o mandado de intimação da parte executada Rafael Simões Muniz (sócio-administrador das empresas executadas), acerca das penhoras Sisbajud de ID 198294758, aditado para conter o número de telefone indicado pela parte autora - (61) 99623-6644, para cumprimento sob a forma ora deferida. 2.
Sem prejuízo, proceda-se conforme decisão de ID 198488779 (ofício às empresas indicadas pela autora na petição ID 164245045).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:00
Deferido o pedido de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:11
Outras decisões
-
28/05/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 19:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:22
Deferido em parte o pedido de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745914-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: ITALY CLUB AUTO LTDA, RAFAEL SIMOES MUNIZ, CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO DECISÃO À secretaria: Intime-se o terceiro adquirente do imóvel localizado na QND 51, Lote 34, Taguatinga - DF (sr.
JOSÉ APARECIDO FREITAS SOARES) para que se manifeste sobre as alegações trazidas pela exequente (ID 181219539), sobretudo em relação à possível prática de fraude à execução em decorrente da compra do referido imóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Quanto ao fornecimento de endereço da CEF para que se cumpra a determinação de penhor da participação nos lucros: Expeça-se ofício à CEF, ao endereço fornecido pela parte (SBS QUADRA 4, LT 3/4, ASA SUL - CEP 70.070-140), para que cumpra a determinação de penhora da participação nos lucros de CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO (CPF *08.***.*87-00) e de RAFAEL SIMOES MUNIZ (CPF *10.***.*40-73), conforme determinação de ID 178701035.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745914-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: ITALY CLUB AUTO LTDA, RAFAEL SIMOES MUNIZ, CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
No mais, preliminarmente à análise da petição de ID 181219539, com a finalidade de se evitar tumulto processual, à Secretaria para cumprir a determinação de ID 178701035 e retirar o sigilo dos documentos ali descritos.
Após, conclusos.
Brasília/DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024, às 14:30:59.
Documento Assinado Digitalmente -
19/01/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:27
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:27
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
-
17/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:07
Deferido em parte o pedido de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
11/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/01/2024 08:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 08:25
Indeferido o pedido de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
02/01/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/12/2023 11:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 11:49
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:05
Deferido em parte o pedido de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:51
Outras decisões
-
08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:49
Deferido o pedido de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:49
Outras decisões
-
19/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 05:49
Recebidos os autos
-
11/08/2023 05:49
Indeferido o pedido de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:52
Indeferido o pedido de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES MUNIZ em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 21:42
Recebidos os autos
-
07/06/2023 21:42
Deferido em parte o pedido de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 21:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES MUNIZ em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ITALY CLUB AUTO LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 05:39
Recebidos os autos
-
19/04/2023 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 11:59
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 13:37
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:37
Deferido em parte o pedido de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
11/04/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 15:12
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:10
Deferido o pedido de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
09/03/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:09
Deferido o pedido de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 11:50
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:50
Indeferido o pedido de SAR LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
02/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 04:27
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:43
Outras decisões
-
06/02/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
18/01/2023 16:40
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 17:24
Recebidos os autos
-
23/12/2022 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
23/12/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/12/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 17:35
Recebidos os autos
-
22/12/2022 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/12/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/12/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 18:16
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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