TJDFT - 0011658-27.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 22:41
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011658-27.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO: AGUAS CLARAS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLAUZIA NEILA ALVES DE SOUSA CORREA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:50:54.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
13/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
01/03/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 10:06
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CLAUZIA NEILA ALVES DE SOUSA CORREA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011658-27.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO: AGUAS CLARAS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLAUZIA NEILA ALVES DE SOUSA CORREA SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento.
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011658-27.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO: AGUAS CLARAS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLAUZIA NEILA ALVES DE SOUSA CORREA DECISÃO A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
O processo retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 14/09/2022, conforme certificado no ID 138963155.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/01/2024 11:27
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:27
Extinto o processo por desistência
-
17/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:26
Recebidos os autos
-
10/01/2024 08:26
Indeferido o pedido de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
05/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:14
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 13:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/10/2022 16:12
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de CLAUZIA NEILA ALVES DE SOUSA CORREA em 04/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de CLAUZIA NEILA ALVES DE SOUSA CORREA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 16:46
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 19:54
Recebidos os autos
-
26/08/2021 19:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
10/08/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
22/05/2021 08:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 15:32
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 22:51
Recebidos os autos
-
30/03/2021 22:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 10:05
Expedição de Termo.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de CLAUZIA NEILA ALVES DE SOUSA CORREA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 16:23
Recebidos os autos
-
28/08/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 17:05
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2020 08:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 17:35
Recebidos os autos
-
03/08/2020 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 17:06
Recebidos os autos
-
08/07/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 15:06
Recebidos os autos
-
25/06/2020 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 17:09
Recebidos os autos
-
12/06/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 16:33
Recebidos os autos
-
11/05/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 12:46
Expedição de Ofício.
-
29/11/2019 17:35
Recebidos os autos
-
29/11/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2019 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 05:11
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 05:11
Decorrido prazo de CLAUZIA NEILA ALVES DE SOUSA CORREA em 03/05/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 20:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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