TJDFT - 0735934-06.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:26
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 17:25
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RENDA.
INCOMPATIBILIDADE.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO COMPROVADA.
INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE. 1.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. 2.
O Código de Processo Civil regulamenta o benefício da gratuidade de justiça em seus artigos 98 a 102 e seu artigo 1.072, inciso III, revoga, expressamente, diversos artigos da Lei n. 1.060 de 1950. 3.
A veracidade da declaração de insuficiência de recursos é relativa, cabendo ao magistrado fazer juízo de valor dos elementos dos autos, para deferir ou não o benefício. 4.
Evidenciado nos autos elementos que demonstrem a suficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais, afastam a possibilidade da concessão do benefício da gratuidade da justiça. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
09/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:06
Conhecido o recurso de MAURICIO SILVA - CPF: *84.***.*78-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 16:15
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA em 06/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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13/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 20:28
Recebidos os autos
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11/09/2023 20:28
Efeito Suspensivo
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08/09/2023 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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08/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:09
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 20:49
Recebidos os autos
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31/08/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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30/08/2023 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2023 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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29/08/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/08/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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