TJDFT - 0758589-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 12:46
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de EDSON LUIZ NASCIMENTO DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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22/04/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
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04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0758589-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIO CESAR DOS SANTOS GERALDO REQUERIDO: JURANDIR NUNES DOS SANTOS, JGM METROPOLE CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, AGMAR ALVES PEREIRA, EDSON LUIZ NASCIMENTO DA SILVA S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora em relação às partes requeridas JGM METROPOLE CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA e EDSON LUIZ NASCIMENTO DA SILVA (ID 188046889), declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, apenas em relação a esta, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
No mais, a parte autora e os requeridos JURANDIR NUNES DOS SANTOS e AGMAR ALVES PEREIRA celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência realizada (ID 188046889), razão pela qual extingo o processo com exame do mérito, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
29/02/2024 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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29/02/2024 15:20
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:20
Homologada a Transação
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28/02/2024 08:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/02/2024 08:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 02:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS GERALDO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0758589-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIO CESAR DOS SANTOS GERALDO REQUERIDO: JURANDIR NUNES DOS SANTOS, JGM METROPOLE CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, AGMAR ALVES PEREIRA, EDSON LUIZ NASCIMENTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) NÃO logrei em localizar novos endereços registrados em nome da parte requerida EDSON LUIZ NASCIMENTO DA SILVA.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte JULIO CESAR DOS SANTOS GERALDO para que atualize o endereço do Executado no prazo de 5 (CINCO) dias úteis ou requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024 14:28:57. -
22/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
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18/01/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/01/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/12/2023 00:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2023 00:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:36
Juntada de Certidão
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18/12/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS GERALDO em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:53
Recebida a emenda à inicial
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28/11/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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28/11/2023 01:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:43
Recebidos os autos
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21/11/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/11/2023 10:10
Juntada de Certidão
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19/11/2023 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:14
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:14
Declarada incompetência
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09/11/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/11/2023 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2023 05:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS GERALDO em 03/11/2023 23:59.
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19/10/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 16:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 15:55
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/10/2023 00:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2023 19:14
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:14
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/10/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2023 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/10/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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