TJDFT - 0011347-36.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 19:57
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ROSANGELA R. DA SILVA - ME em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 18:53
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:45
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/11/2024 16:51
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 12:24
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:24
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 12:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/04/2024 14:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011347-36.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA, ROSANGELA R.
DA SILVA - ME Decisão I - Do pedido de inclusão do nome da executada em cadastro de inadimplentes Pretende a exequente a inscrição do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes da SERASA.
Contudo, "A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes pelo Juízo é medida excepcional que consiste numa faculdade do julgador, a ser adotada de forma supletiva quando demonstrada a impossibilidade de o próprio credor fazê-la ou se for beneficiário da justiça gratuita." (Acórdão 1676913, 07370447420228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023.).
Assim, sem a comprovação do insucesso da parte exequente na inscrição do nome do devedor no referido cadastro, o pedido em questão não encontra passagem.
Para além disso, a própria Serasa, por sua conta, já anota em seus assentamentos a distribuição de dos processos de execução, o que revela, no caso concreto e neste estágio processual, a desnecessidade da providência requerida.
Posto isso, indefiro o pedido de inclusão do nome da executada em cadastro de inadimplentes.
II - Do pedido de pesquisa por meio do SNIPER A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, seguem os relatórios postulados.
No mais, tendo em vista que a execução já esteve suspensa pelo prazo legal (ID 57822856), o processo será remetido ao arquivo provisório, na forma do art. 921, § 2º, do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2024 08:55
Recebidos os autos
-
10/01/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:54
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/01/2024 08:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/01/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/01/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
20/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 13:52
Outras decisões
-
19/12/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:02
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 14:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/05/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2021 12:51
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
20/05/2021 14:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2021 16:01
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 11:54
Recebidos os autos
-
04/03/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/02/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 14:06
Expedição de Alvará.
-
16/12/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 15:31
Recebidos os autos
-
14/11/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2019 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/10/2019 07:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 07:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 14:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 14:57
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 14:57
Decorrido prazo de ROSANGELA R. DA SILVA - ME em 05/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 03:15
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 15:31
Recebidos os autos
-
10/05/2019 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2019 22:35
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 22:35
Decorrido prazo de ROSANGELA R. DA SILVA - ME em 22/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 02:42
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 17:28
Recebidos os autos
-
21/03/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2019 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/02/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701717-94.2020.8.07.0014
Associacao Comunitaria Independente dos ...
Wellisson Pacheco Rolim
Advogado: Alessandra Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2020 15:48
Processo nº 0712277-03.2021.8.07.0001
Objetiva Atacadista da Construcao LTDA
Marcelo Nunes da Silva
Advogado: Marco Antonio Resende Sampaio Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2021 18:20
Processo nº 0730207-97.2022.8.07.0001
Alvo Distribuicao e Logistica LTDA
Aline Goncalves de Oliveira 98750321153
Advogado: Lidia Silva Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 13:40
Processo nº 0751989-29.2023.8.07.0001
Gustavo Muniz Lago
Nilo Sergio Mendonca Pires
Advogado: Gustavo Muniz Lago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 09:58
Processo nº 0728909-70.2022.8.07.0001
Listo Sociedade de Credito Direto S.A.
Luciano Viana de Castro
Advogado: Vanessa Castilha Manez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 21:57