TJDFT - 0745286-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2025 22:27
Recebidos os autos
-
15/07/2025 22:27
Outras decisões
-
14/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/07/2025 16:03
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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07/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 14:00
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MONIQUE DE ARAUJO MIX em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MONIQUE DE ARAUJO MIX em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MONIQUE DE ARAUJO MIX em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MONIQUE DE ARAUJO MIX em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/04/2025 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 18:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/01/2025 13:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:32
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/10/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 21:00
Recebidos os autos
-
02/10/2024 21:00
Outras decisões
-
18/09/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MONIQUE DE ARAUJO MIX em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MONIQUE DE ARAUJO MIX em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:07
Deferido o pedido de MARILENE PRADO NERY DE SOUSA - CPF: *88.***.*12-72 (AUTOR).
-
09/08/2024 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/07/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 23:10
Recebidos os autos
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08/07/2024 23:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/07/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
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29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MONIQUE DE ARAUJO MIX em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MONIQUE DE ARAUJO MIX em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:11
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:11
Indeferido o pedido de MONIQUE DE ARAUJO MIX - CPF: *32.***.*33-67 (RECONVINTE)
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03/04/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MARILENE PRADO NERY DE SOUSA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745286-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE PRADO NERY DE SOUSA RECONVINTE: MONIQUE DE ARAUJO MIX REU: MONIQUE DE ARAUJO MIX RECONVINDO: MARILENE PRADO NERY DE SOUSA CERTIDÃO Fica a parte MONIQUE DE ARAUJO MIX intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 21:01:25.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
20/02/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, pois, de acordo com o art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência apresentada exclusivamente por pessoa natural, tal como verificado no caso.
Recebo a reconvenção apresentada pela ré-reconvinte.
Retifique-se a autuação.
Fica a parte autora-reconvinda intimada, por intermédio de seu advogado (via Dje), nos termos do art. 343, § 1º, do CPC, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 14:58:32.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
10/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a MONIQUE DE ARAUJO MIX - CPF: *32.***.*33-67 (REU).
-
10/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/12/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 12:01
Recebidos os autos
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06/11/2023 12:01
Outras decisões
-
03/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/11/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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