TJDFT - 0728227-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:44
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:50
Indeferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
27/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/06/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:05
Outras decisões
-
03/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/05/2025 21:04
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 21:55
Recebidos os autos
-
25/03/2025 21:55
Outras decisões
-
24/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
06/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:58
Deferido em parte o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 21:31
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de ELZA DE OLIVEIRA ALVES em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES DE SOUSA em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 06:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:37
Mandado devolvido redistribuido
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 18:16
Expedição de Termo.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:18
Deferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/10/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:24
Outras decisões
-
20/09/2024 02:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:06
Outras decisões
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES DE SOUSA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ELZA DE OLIVEIRA ALVES em 05/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/08/2024 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:04
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 00:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 00:05
Indeferido o pedido de ELZA DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *33.***.*04-20 (EXECUTADO), CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (EXEQUENTE), REGINALDO ALVES DE SOUSA - CPF: *08.***.*18-80 (EXECUTADO)
-
10/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 19:48
Recebidos os autos
-
15/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 19:47
Deferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES DE SOUSA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ELZA DE OLIVEIRA ALVES em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:12
Outras decisões
-
21/05/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 21:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:33
Deferido em parte o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
14/03/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:42
Outras decisões
-
06/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:36
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728227-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: REGINALDO ALVES DE SOUSA, ELZA DE OLIVEIRA ALVES DESPACHO Antes de analisar a petição, id. 186721140, intime-se o exequente sobre a proposta de acordo do executado, id. 187130707.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 11:17:03.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em face de REGINALDO ALVES DE SOUSA e ELZA DE OLIVEIRA ALVES.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se REGINALDO ALVES DE SOUSA e ELZA DE OLIVEIRA ALVES (devedores) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 16:06:42.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
11/01/2024 13:31
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:03
Deferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (AUTOR).
-
10/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:18
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 13:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:25
Homologada a Transação
-
24/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:37
Expedição de AR - Aviso de recebimento.
-
24/09/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 20:32
Expedição de Mandado.
-
19/08/2023 12:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 11:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:24
Outras decisões
-
27/07/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/07/2023 22:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/07/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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