TJDFT - 0702409-93.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de PEDRO BRAGA TEIXEIRA RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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30/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 16:52
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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25/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:27
Homologada a Transação
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25/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/07/2024 17:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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23/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 21:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/07/2024 11:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/07/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/03/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 10:51
Decorrido prazo de PEDRO BRAGA TEIXEIRA RODRIGUES em 21/03/2024 23:59.
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29/01/2024 02:49
Publicado Edital em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702409-93.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: PEDRO BRAGA TEIXEIRA RODRIGUES EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a).
PEDRO BRAGA TEIXEIRA RODRIGUES - CPF: *14.***.*91-68 (EXECUTADO), demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0702409-93.2020.8.07.0014, requerida por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em face de EXECUTADO: PEDRO BRAGA TEIXEIRA RODRIGUES, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 6.002,41 (seis mil e dois reais e quarenta e um centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 24 de janeiro de 2024.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
24/01/2024 14:54
Expedição de Edital.
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24/01/2024 14:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:09
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR).
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13/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/12/2023 15:56
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 19:26
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2021 19:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de PEDRO BRAGA TEIXEIRA RODRIGUES em 27/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 02:30
Publicado Edital em 17/03/2021.
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16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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13/03/2021 20:46
Expedição de Edital.
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11/03/2021 13:50
Recebidos os autos
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05/03/2021 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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04/03/2021 12:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
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04/03/2021 12:43
Transitado em Julgado em 03/03/2021
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03/03/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 14:13
Recebidos os autos
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26/01/2021 14:13
Julgado procedente o pedido
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21/01/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/01/2021 17:05
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de PEDRO BRAGA TEIXEIRA RODRIGUES em 03/12/2020 23:59:59.
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12/11/2020 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2020 13:58
Mandado devolvido dependência
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05/08/2020 17:28
Expedição de Mandado.
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04/08/2020 18:33
Desentranhamento de documento (ID: 68277526 - 0702409-93 Pedro QE 2)
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22/07/2020 15:35
Juntada de Certidão
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22/07/2020 15:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/05/2020 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2020 17:42
Expedição de Mandado.
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28/04/2020 20:34
Recebidos os autos
-
28/04/2020 20:34
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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