TJDFT - 0720409-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 21:13
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCIOVANY CARDOSO em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:24
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARCIOVANY CARDOSO em 15/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCIOVANY CARDOSO em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 12:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCIOVANY CARDOSO em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2024 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 19:45
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de MARCIOVANY CARDOSO em 19/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
19/03/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 20:04
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCIOVANY CARDOSO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720409-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIOVANY CARDOSO EXECUTADO: NEUZA DE SOUZA FERNANDES DECISÃO Anotada a citação da executada, conforme ID 173052839.
Diante do depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios (ID 178638840, 182649153 e 182649153) e tendo em vista a concordância da parte exequente (ID 183477668), defiro o parcelamento previsto no art. 916 do CPC.
Deverá a parte executada depositar o débito remanescente em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Fica a parte exequente intimada a informar o número da conta bancária onde os demais depósitos deverão ser realizados.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Informada a conta, intime-se a parte ré a realizar os depósitos na conta informada pela parte autora.
Determino a suspensão dos atos executivos até 28/07/2024 (art. 916, §3º, do CPC).
Havendo inadimplência neste período, fica desde já intimada a parte exequente de que deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, havendo depósitos, expeça-se alvará, conforme já determinado e tudo feito, retornem conclusos para extinção.
Se não for informada conta pela parte autora, a parte ré, de toda sorte, deve continuar a realizar os pagamentos, mediante depósito judicial, no prazo adequado.
Nesse caso, fica deferida a expedição de alvará único à parte exequente, quanto às demais parcelas que vierem a ser depositadas, no final do parcelamento.
Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 48/2021, expeça-se ofício eletrônico de transferência das quantias depositadas ao ID 184808425 - (R$ 4.731,39), conforme dados informados ao ID 183477668, considerando os poderes outorgados ao ID 183477668.
Documento Assinado Digitalmente -
04/02/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCIOVANY CARDOSO em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:31
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720409-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIOVANY CARDOSO EXECUTADO: NEUZA DE SOUZA FERNANDES DESPACHO Ao CJU: Certifique o saldo da conta judicial vinculado ao presente feito.
Manifeste-se o exequente sobre a complementação dos depósitos informado ao ID 182649152.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
12/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de NEUZA DE SOUZA FERNANDES em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:59
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 19:23
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de NEUZA DE SOUZA FERNANDES em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 22:53
Recebidos os autos
-
17/10/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 11:41
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:41
Deferido o pedido de MARCIOVANY CARDOSO - CPF: *38.***.*51-72 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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