TJDFT - 0703329-92.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:07
Outras decisões
-
23/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
22/06/2025 20:25
Recebidos os autos
-
22/06/2025 20:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:20
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
24/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 23:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2025 18:32
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 20:08
Juntada de consulta renajud
-
30/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2025 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DROGARIA FILHOS LTDA - EPP em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
13/10/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:36
Expedição de Termo.
-
20/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de IMPUGNAÇÃO apresentada por EXECUTADO: DROGARIA FILHOS LTDA - EPP, LINDOJONSON MARIO FILHO, DROGARIA GAMA CENTRAL LTDA, objetivando desconstituir o bloqueio que incidiu sobre a conta de titularidade da parte executada, sob a alegação de impenhorabilidade salarial.
Intimada, a parte impugnada manifestou-se nos autos rechaçando os argumentos tecidos pelo impugnante.
Breve relatório.
Com efeito, a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, é ato previsto no Código de Processo Civil (Art. 835, inciso I), com preferência sobre qualquer outro bem.
Contudo, verifica-se que, nos termos do disposto no Art. 833, IV, do CPC, o salário é absolutamente impenhorável, o que torna inviável a penhora, ainda que limitada a 30% (trinta por cento), de valores depositados em conta corrente na qual a parte executada recebe os seus vencimentos.
Entretanto, no caso em apreço, a despeito dos argumentos aventados pelo impugnante/executado, este desicumbiu-se de seu mister e não aventou as hipóteses previstas no art. 854, § 3º, incisos I e II do NCPC.
Nesse contexto, entendo que a constrição não alcançou importância impenhorável e nem remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Por sua vez, no que toca à alegação de quitação pela penhora no rosto dos autos não assiste razão o devedor, uma vez que ainda não houve levantamento de valores pelo credor.
Ante o exposto, RESOLVO a impugnação e indefiro a desconstituição do bloqueio requerida.
Preclusa essa decisão, expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento dos valores penhorados nos autos. -
19/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:51
Indeferido o pedido de DROGARIA FILHOS LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-38 (EXECUTADO), DROGARIA GAMA CENTRAL LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-21 (EXECUTADO) e LINDOJONSON MARIO FILHO - CPF: *55.***.*13-91 (EXECUTADO)
-
28/02/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 22:53
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se o decurso do prazo contido no §3º da decisão de ID 180982016.
Sem prejuízo, prossiga-se conforme o § 4º da decisão acima citada: "... certifique a Secretaria do Juízo eventual transcurso do prazo para a 3ª executada, conforme Despacho ID 175612431, primeiro parágrafo. ..." -
24/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/01/2024 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 09:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:19
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de DROGARIA GAMA CENTRAL LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de DROGARIA FILHOS LTDA - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 13:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:12
Outras decisões
-
29/08/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:44
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 21:40
Outras decisões
-
15/08/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DROGARIA GAMA CENTRAL LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:52
Outras decisões
-
14/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2023 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de DROGARIA FILHOS LTDA - EPP em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/03/2023 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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