TJDFT - 0737430-72.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 09:45
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
14/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:30
Outras decisões
-
25/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737430-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DEFCOM INTERNET SYSTENS INFORMATICA LTDA - ME, PAULO HENRIQUE CAMPOS CASTANHEIRA Decisão Defiro a justiça gratuita ao executado PAULO HENRIQUE CAMPOS CASTANHEIRA , à vista do comprometimento dos seus ganhos noticiados na petição ID 201859868 e documentos.
Anote-se.
Em virtude da constituição de patrono pelo referido executado, descadastre-se a Curadoria Especial.
No mais, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da certidão de ID 197677733), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se.
Brasília/DF, 11 de julho de 2024. *documento assinado eletronicamente -
15/07/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/07/2024 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE CAMPOS CASTANHEIRA - CPF: *90.***.*50-10 (EXECUTADO).
-
12/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737430-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DEFCOM INTERNET SYSTENS INFORMATICA LTDA - ME, PAULO HENRIQUE CAMPOS CASTANHEIRA Decisão Ao credor para se manifestar acerca do pedido antecedente (e documentos que o instruem), no prazo de 5 dias.
No silêncio, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da certidão de ID 197677733), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 20:27
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:27
Outras decisões
-
25/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:26
Outras decisões
-
26/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAMPOS CASTANHEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:54
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0737430-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DEFCOM INTERNET SYSTENS INFORMATICA LTDA - ME, PAULO HENRIQUE CAMPOS CASTANHEIRA Objeto: Citação de PAULO HENRIQUE CAMPOS CASTANHEIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*50-10.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 110.180,22 (cento e dez mil e cento e oitenta reais e vinte e dois centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 12:52:06.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
04/01/2024 10:55
Expedição de Edital.
-
20/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:57
Outras decisões
-
06/12/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/11/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/11/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 11:23
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:22
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/05/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 20:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 20:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/03/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:46
Outras decisões
-
20/12/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DEFCOM INTERNET SYSTENS INFORMATICA LTDA - ME em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2022 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2022 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 18:37
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:58
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/10/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 22:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 21:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 22:32
Mandado devolvido dependência
-
08/03/2021 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 09:34
Recebidos os autos
-
18/12/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2020 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/12/2020 11:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
15/12/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 17:08
Recebidos os autos
-
14/12/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2020 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/12/2020 11:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
09/12/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 17:23
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/11/2020 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/11/2020 09:32
Recebidos os autos
-
12/11/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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