TJDFT - 0726971-34.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
20/07/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 16:32
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de UILHASMAR DE SOUZA OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de ANDREW SOARES NEVES em 17/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726971-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UILHASMAR DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: ANDREW SOARES NEVES SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 189480649), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 25 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/03/2024 22:26
Recebidos os autos
-
25/03/2024 22:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/03/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de UILHASMAR DE SOUZA OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726971-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UILHASMAR DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: ANDREW SOARES NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos consulta ao Sistema RENAJUD e que a consulta foi infrutífera.
Fica a parte exequente intimada para que indique objetivamente bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 14:07:58. -
11/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:31
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 23:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 23:11
Deferido o pedido de UILHASMAR DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *47.***.*79-53 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:23
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726971-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UILHASMAR DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: ANDREW SOARES NEVES DECISÃO Indefiro o pedido para solicitar informações sobre as operações efetuados com cartão de crédito, bem como a quebra do sigilo bancário e fiscal, uma vez que não há efetividade para a quitação do débito.
Outrossim, não se verifica hipótese para relativizar os direitos fundamentais previstos no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal de 1988.
Aliás, indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal com o fim de penhorar eventuais valores decorrentes de FGTS ou PIS, pois são impenhoráveis, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei 8.036/90.
Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 6 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:24
Indeferido o pedido de MILSON BRITO BARBOSA - CPF: *95.***.*14-20 (EXEQUENTE)
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02/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/02/2024 19:25
Juntada de Certidão
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01/02/2024 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:04
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Processo:0726971-34.2022.8.07.0003 Autor: UILHASMAR DE SOUZA OLIVEIRA Réu: ANDREW SOARES NEVES CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 -CERTIDÃO ID. 183239523"Certifico que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária. ". 2 - DECISÃO ID. 182066491"...intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.Ceilândia/DF, 18 de dezembro de 2023.ANA CAROLINA FERREIRA OGATAJuíza de Direito ". 12/01/2024 13:50 -
23/01/2024 04:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:26
Deferido o pedido de UILHASMAR DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *47.***.*79-53 (EXEQUENTE).
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14/12/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ANDREW SOARES NEVES em 13/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:59
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/11/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ANDREW SOARES NEVES em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ANDREW SOARES NEVES em 24/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 19:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 19:17
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 17:23
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
11/03/2023 03:24
Decorrido prazo de UILHASMAR DE SOUZA OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ANDREW SOARES NEVES em 08/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:31
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:07
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:20
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/02/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/02/2023 18:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 13:16
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2023 22:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/11/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 19:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
08/11/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 18:49
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
08/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 00:40
Recebidos os autos
-
08/11/2022 00:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de UILHASMAR DE SOUZA OLIVEIRA em 19/10/2022 23:59:59.
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17/10/2022 22:28
Recebidos os autos
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17/10/2022 22:28
Recebida a emenda à inicial
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13/10/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/10/2022 15:17
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/10/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 13:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/09/2022 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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