TJDFT - 0703416-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 20:18
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara de Família de Brasília.
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06/02/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 18:02
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 18:09
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/02/2024 18:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/02/2024 00:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 12:48
Recebidos os autos
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01/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:48
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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30/01/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 12:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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26/01/2024 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de expedição de alvará para a aquisição de veículo ajuizada por LUCIANA RIBEIRO DE QUEIROZ, representada por seu irmão e curador RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ (ID 183810720).
Remetidos os autos ao órgão ministerial, a I.
Promotora apresentou manifestação nos seguintes termos: "...
Inicialmente, informa esta Promotoria de Justiça não ver óbice a que adquirido veículo em nome da curatelada para que esta possa, junto a sua genitora, se locomover para compromissos de saúde e de lazer.
Necessário, no entanto, que sejam feitos alguns esclarecimentos no presente caso, para que assim seja possível melhor analisar o pedido.
Isso posto, oficia o Ministério Público: I - Pela intimação da requerente para que regularize a sua representação processual, visto que a procuração de ID 183813148 foi outorgada em nome do curador; II - Pela intimação da requerente para que esclareça se possui rendimentos, e seus valores, bem como para que aponte de que forma são custeadas suas despesas; III - Para que informe a requerente a origem dos valores depositados ao ID 183813180; IV - Para que justifique a escolha do veículo Marca GM – Chevrolet, Modelo S10 Pick-Up LTZ 2.5 Flex 4x2 CD Aut., informando se já há proposta de aquisição em vista; V - Para que informe a requerente como se dará o pagamento do valor restante do veículo. " Acolho na integra a cota ministerial para determinar a ementa à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora atender aos termos indicados no mencionado parecer. -
22/01/2024 19:29
Recebidos os autos
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22/01/2024 19:29
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/01/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 17:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/01/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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