TJDFT - 0725558-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:01
Outras decisões
-
09/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/06/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 04:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de GILWAGNER GOMES DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOARES SCHONARTH em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
17/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 06:00
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:41
Outras decisões
-
23/08/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de GILWAGNER GOMES DE SOUSA *22.***.*59-53 em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de GILWAGNER GOMES DE SOUSA em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:16
Outras decisões
-
29/05/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/05/2024 19:35
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOARES SCHONARTH em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:09
Processo Desarquivado
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15/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 16:40
Transitado em Julgado em 17/03/2024
-
18/03/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/03/2024 11:54
Recebidos os autos
-
17/03/2024 11:54
Homologada a Transação
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13/03/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/03/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 02:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725558-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA SOARES SCHONARTH, FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO REU: GILWAGNER GOMES DE SOUSA *22.***.*59-53 REQUERIDO: GILWAGNER GOMES DE SOUSA DECISÃO Recebo a emenda de ID. 183732802, substitutiva à inicial.
Retifique-se o valor da causa para R$ 12.070,00 (doze mil e setenta reais).
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 19 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/01/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 22:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 22:44
Outras decisões
-
16/01/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/01/2024 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/12/2023 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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