TJDFT - 0742469-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742469-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO DECISÃO 1.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera (ID 195390563), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 2.
Mantenha-se a suspensão pelo art. 921, III e §1º do CPC, determinada na decisão de ID 196797344, datada de 15/05/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2025 19:11
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:11
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
08/09/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:49
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
27/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 13:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2025 02:52
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742469-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO DESPACHO 1.
Neste ato, excluí o advogado renunciante. 2.
Expeça-se mandado de intimação do executado, a ser cumprido via postal e no endereço constante do ID 188021548, para regularizar sua representação processual em 10 dias, sob pena de prosseguimento à revelia. 3.
Após, retornem os autos à suspensão, nos termos da decisão ID 196797344.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/03/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742469-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO DECISÃO Ante a ausência de indicação de bens à penhora, suspenda-se o processo, nos termos da decisão ID 196797344.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2024 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:50
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:27
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742469-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO DESPACHO Prossiga-se nos termos do item 1.9 e seguintes da decisão ID 152468485 (não havendo efeito suspensivo dos embargos, realizar os atos constritivos).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 19:47
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:45
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742469-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO DESPACHO 1.
Junte o executado a cédula de identidade civil, para verificação da autenticidade da subscrição da procuração acostada no ID 188021548.
Prazo: 5 dias. 2.
Prossiga-se nos termos do item 1.9 e seguintes da decisão ID 152468485 (não havendo efeito suspensivo dos embargos, realizar os atos constritivos).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/02/2024 22:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2024 02:55
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0742469-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO Objeto: Citação de CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO - CPF/CNPJ: *38.***.*74-04.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 6.126,51 (seis mil e cento e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 22 de dezembro de 2023 11:07:18.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
22/12/2023 11:07
Expedição de Edital.
-
22/12/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 22:30
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 22:30
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 20:17
Recebidos os autos
-
17/03/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 20:17
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 22:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 12:58
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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