TJDFT - 0704479-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2024 11:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/06/2024 11:15 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2024 12:57 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            23/05/2024 12:57 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2024 14:23 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            21/05/2024 14:22 Transitado em Julgado em 17/05/2024 
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                                            17/05/2024 03:31 Decorrido prazo de EDUARDO VALADARES DE BRITO em 16/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 03:20 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 02:59 Publicado Sentença em 02/05/2024. 
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                                            01/05/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            30/04/2024 04:24 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o exame do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI e VII, do Código de Processo Civil.
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                                            29/04/2024 13:42 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2024 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 13:42 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            26/04/2024 16:49 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            26/04/2024 16:47 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/04/2024 16:44 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2024 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 14:34 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            24/04/2024 12:58 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/04/2024 22:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2024 11:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/04/2024 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2024 22:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2024 19:22 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            18/04/2024 19:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            18/04/2024 19:22 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            17/04/2024 08:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 16:15 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            05/02/2024 16:11 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            24/01/2024 02:57 Publicado Certidão em 24/01/2024. 
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                                            24/01/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 
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                                            23/01/2024 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0704479-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO VALADARES DE BRITO REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
 
 Tribunal, designo a data 18/04/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
 
 Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
 
 Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/KQO88w ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
 
 Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
 
 Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
 
 Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
 
 Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
 
 Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
 
 Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 13:44:18.
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                                            22/01/2024 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2024 02:24 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            22/01/2024 02:24 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            22/01/2024 02:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
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