TJDFT - 0707989-23.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 06:17
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA TORRES em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2024 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 06:53
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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20/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:59
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do saldo existente em depósito judicial vinculado aos presentes autos, no valor de R$ 9.833,07 (nove mil oitocentos e trinta e três reais e sete centavos), atualizado em 02/04/2024, em favor da parte credora, cujos dados bancários encontram-se informados no ID 185497293.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal (ID 191307123) para cancelamento da penhora sobre o PLR do executado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
03/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 18:00
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
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08/02/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707989-23.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: BRUNO OLIVEIRA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica dos autos, não há qualquer retenção indevida pela Caixa Econômica Federal; os depósitos judiciais efetivados apenas não foram comunicados nos autos.
Contudo, entendo que os depósitos devem permanecer sendo realizados em conta vinculada ao processo, para adequado controle dos pagamentos realizados.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito certificado no ID 184754780, em favor da parte credora, cujos dados bancários encontram-se informados no ID 185497293.
Fica a parte credora intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte planilha atualizada do débito ainda devido pela presente execução, abatidos os montantes já levantados nos autos.
Com a planilha atualizada nos autos e havendo saldo remanescente, deverá ser oficiada a Caixa Econômica Federal para que prossiga com os descontos à título de PRL, conforme decisão de ID 109945306, até o limite do saldo ainda devido, a ser informado no referido ofício.
Intimem-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:09
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707989-23.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: BRUNO OLIVEIRA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte executada em sua manifestação contida no ID 184152833, pois, de fato, já há nestes autos determinação para penhora sobre os valores devidos ao executado à título de participação nos lucros e resultados, conforme decisão proferida em 29/11/2021 (ID 109945306).
Revogo, portanto, a decisão proferida no ID 183232211.
Oficie-se, com urgência, à Caixa Econômica Federal, comunicando o equívoco cometido com a nova determinação.
Advirta-se à referida instituição financeira de que a penhora determinada por meio do ofício de ID 114111732 permanece válida e deverá ser cumprida até o limite do valor do débito.
Na oportunidade, deverá a CEF acostar aos autos os comprovantes dos demais depósitos judiciais referentes às verbas devidas pelo segundo semestre/2022 e pelo ano de 2023, porquanto somente consta dos autos o depósito de R$ 13.175,87 (ID 119730526) e respectivo alvará expedido em favor da credora conforme ID 124343048.
Sem prejuízo, a Secretaria deverá certificar se há depósitos judiciais vinculados ao presente processo, suprindo, assim, a determinação acima.
Feito tudo isso, retornem os autos conclusos em mãos.
Intimem-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:00
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707989-23.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: BRUNO OLIVEIRA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do insucesso das medidas constritivas já realizadas nos autos, o pedido de penhora de eventual crédito referente à Participação nos Lucros e Resultados - PLR deve ser deferida, considerando que a referida verba não possui natureza salarial.
Ante o exposto, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informe a este juízo se a parte executada possui crédito a receber a título de Participação nos Lucros e Resultados - PLR.
Em caso positivo, deverá informar o respectivo valor, além de efetuar a transferência de tal quantia para uma conta bancária judicial vinculada ao presente processo, cuja penhora fica deferida, desde já.
Anexado aos autos o comprovante de depósito judicial, intime-se a parte devedora para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará em favor da parte credora, para levantamento dos valores penhorados.
Intime(m)-se. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:54
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 09/01/2024
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24/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/01/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 21:58
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 21:24
Recebidos os autos
-
09/01/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 21:24
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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18/12/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/12/2023 11:43
Juntada de Certidão
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18/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:57
Outras decisões
-
27/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:53
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/04/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2022 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 20:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 20:36
Desentranhado o documento
-
17/10/2022 20:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 20:36
Desentranhado o documento
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA TORRES em 10/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:08
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 14:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:55
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:52
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:46
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 19:00
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 15:13
Expedição de Alvará.
-
05/05/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA TORRES em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
27/03/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:34
Expedição de Ofício.
-
28/01/2022 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:58
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
29/11/2021 19:51
Recebidos os autos
-
29/11/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/11/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 19:43
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 18:57
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/10/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 13:36
Recebidos os autos
-
27/09/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/09/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 16/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/09/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 14:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA TORRES em 12/08/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2021 15:40
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
23/06/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 22:22
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2021 22:21
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 14:20
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 14:20
Outras decisões
-
15/06/2021 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 16:07
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:37
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
07/05/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 11:40
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 18:54
Recebidos os autos
-
11/02/2020 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2020 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2020 23:02
Processo Desarquivado
-
08/02/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 12:03
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 12:02
Transitado em Julgado em 31/07/2019
-
31/07/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2019.
-
30/07/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 15:08
Recebidos os autos
-
25/07/2019 15:08
Homologada a Transação
-
24/07/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/07/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 15:33
Recebidos os autos
-
03/07/2019 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2019 20:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2019 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2019 14:32
Recebidos os autos
-
27/06/2019 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2019 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2019 10:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/06/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 15:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
25/06/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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