TJDFT - 0709736-75.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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28/06/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 16:16
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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27/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 19:22
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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17/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 20:06
Recebidos os autos
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16/04/2024 20:06
Deferido o pedido de TAIZO GOES GENTIL - CPF: *24.***.*90-78 (EXEQUENTE).
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13/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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05/03/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709736-75.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 187007278/ 187007286.
Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto a juntada de comprovante de pagamento retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523, caput, ambos do CPC.Assim, fica intimada a parte ré, via DJe, conforme inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC.Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa, dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça). -
24/01/2024 15:10
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:10
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/12/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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