TJDFT - 0046946-07.2013.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 13:25
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 12:00
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de FIGUEREDO E LIMA ADVOGADOS em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 19:14
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:13
Indeferido o pedido de FIGUEREDO E LIMA ADVOGADOS - CNPJ: 16.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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09/02/2025 20:26
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:25
Processo Desarquivado
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08/07/2024 13:01
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2024 12:36
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:09
Indeferido o pedido de FIGUEREDO E LIMA ADVOGADOS - CNPJ: 16.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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05/03/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0046946-07.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FIGUEREDO E LIMA ADVOGADOS EXECUTADO: DANIEL ISAC GOMES, ENGISAC - PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, ISAC CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO Anotada a citação editalícia dos executados - ID 31617584.
O Provimento n.º 18/2012 do CNJ instituiu a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC visando interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, possibilitando o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial.
A CENSEC funciona por intermédio de portal na rede mundial de computadores, no endereço www.censec.org.br, possibilitando a pesquisa de testamentos públicos, instrumentos de aprovação de testamentos cerrados (Registro Central de Testamentos On Line – RCTO), escrituras de separações, divórcios e inventários (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários – CESDI), procurações e atos notariais diversos (Central de Escrituras e Procurações – CEP), além da pesquisa de sinal público de notários e registradores (Central Nacional de Sinal Público – CNSP).
No site da CENSEC há consulta pública para busca de testamento, atos de escrituras de separações, divórcios e inventários e atos de escrituras de diretivas antecipadas de vontade.
Com relação às informações constantes da Central de Escrituras e Procurações (CEP), podem ser acessadas diretamente por todos os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial, além de serem disponibilizadas, mediante solicitação, aos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, bem como órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que delas necessitem para a prestação do serviço público de que incumbidos (artigos 10 e 19 do Provimento CNJ n.º 18/2012).
Vê-se, portanto, que qualquer parte tem acesso à CEP, desde que solicite a pesquisa a um tabelião de notas ou oficial de registro com atribuição notarial.
De outra parte, o acesso do Poder Judiciário à CEP não pode, por via transversa, isentar parte não beneficiária da gratuidade judiciária do pagamento dos emolumentos devidos pela busca realizada pelo serviço notarial, razão pela qual indefiro o pedido.
Quanto ao pleito de consulta ao sistema InfoJud, consigne-se que tal medida é excepcional, cabível apenas depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da certidão de ID 69196371.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:40
Indeferido o pedido de FIGUEREDO E LIMA ADVOGADOS - CNPJ: 16.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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30/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0046946-07.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FIGUEREDO E LIMA ADVOGADOS EXECUTADO: DANIEL ISAC GOMES, ENGISAC - PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, ISAC CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD e SNIPER, conforme item 2 da Decisão de ID 182536696.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 11 de janeiro de 2024 às 09:53:38 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
11/01/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:07
Outras decisões
-
19/12/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de FIGUEREDO E LIMA ADVOGADOS em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 15:22
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/11/2023 15:22
Indeferido o pedido de FIGUEREDO E LIMA ADVOGADOS - CNPJ: 16.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
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18/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 14:55
Arquivado Provisoramente
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04/08/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 14:54
Processo Desarquivado
-
18/09/2019 15:42
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2019 15:41
Juntada de Certidão
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05/06/2019 10:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2019 10:40
Juntada de Certidão
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17/05/2019 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2019 10:10
Decorrido prazo de FIGUEREDO E LIMA ADVOGADOS em 10/05/2019 23:59:59.
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26/04/2019 02:22
Publicado Certidão em 26/04/2019.
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25/04/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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