TJDFT - 0728511-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 12:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:13
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 10:57
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:15
Homologada a Transação
-
08/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2024 12:18
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:21
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2024 18:01
Deferido o pedido de ANTONIO GERALDO DA SILVA - CPF: *78.***.*93-15 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
14/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:13
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728511-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam os Executados intimados, por publicação, para informar quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora, indicando os respectivos valores e exibindo prova da propriedade, nos termos do artigo 774, inciso V do CPC.
Prazo: 5 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:02:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:11
Deferido em parte o pedido de ANTONIO GERALDO DA SILVA - CPF: *78.***.*93-15 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728511-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 185716669, restou determinada a realização de pesquisa SISBAJUD na na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 dias em relação aos 08 primeiros dígitos do CNPJ da pessoa jurídica requerida.
Não obstante, verifica-se que a consulta juntada aos autos, id. 190305690, foi realizada no CNPJ "completo" da requerida, o que impede o bloqueio de valores nas contas das filiais da empresa.
Diante disso, restou determinada a reiteração da realização de pesquisa SISBAJUD na na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 dias em relação aos 08 primeiros dígitos do CNPJ da pessoa jurídica requerida.
Na oportunidade, determinou-se que a Secretaria certificasse se a decisão proferida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, processo n.0719544-55.2023.8.07.0001, id. 187637371, já se encontra preclusa.
Através da certidão de id. 190775871, informa a Secretaria que o prazo para interposição de recurso, no incidente em comento, se esgota em 25/03/2024.
Por meio da petição de id. 190868034, informa a parte autora que, em relação à JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66, a decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica teve como prazo final para interposição de recurso o dia 19/03/2024.
Decido.
Com razão o requerente.
Conforme decisão proferida no incidente n. 0719544-55.2023.8.07.0001, o pedido aí constante foi acolhido parcialmente para determinar a inclusão no polo passivo da presente demanda apenas a sociedade JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S.A.
CNPJ n. 06.056.56.990/0001-66.
O prazo para interposição de recurso por parte de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S.A. se encerrou em 19/03/2024.
Diante disso, possível o prosseguimento da prática de atos expropriatórios também em relação a este.
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 190337635, reiterando-se a realização de pesquisa SISBAJUD na na modalidade "teimosinha", com repetição por 30 dias em relação aos 08 primeiros dígitos do CNPJ de ambas as pessoas jurídicas requeridas.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 12:00:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728511-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 185716669, restou determinada a realização de pesquisa SISBAJUD na na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 dias em relação aos 08 primeiros dígitos do CNPJ da pessoa jurídica requerida.
Não obstante, verifica-se que a consulta juntada aos autos, id. 190305690, foi realizada no CNPJ "completo" da requerida, o que impede o bloqueio de valores nas contas das filiais da empresa.
Diante disso, reitere-se a realização de pesquisa SISBAJUD na na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 dias em relação aos 08 primeiros dígitos do CNPJ da pessoa jurídica requerida.
Sem prejuízo, certifique a Secretaria se a decisão proferida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, processo n.0719544-55.2023.8.07.0001, id. 187637371, já se encontra preclusa.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 15:58:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728511-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 185147659, em cumprimento ao decidido no AGI n. 0706586-40.2023.8.07.0000, foi determinado o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, até o limite de R$ 769.231,46.
Consignou-se que a pesquisa deveria ser realizada na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 dias.
Não obstante, conforme documento de id. 185302096, a pesquisa restou infrutífera uma vez que o CNPJ da requerida não possui relação com nenhum instituição bancária vinculada ao SISBAJUD.
Intimado, o autor se manifestou através da petição de id. 185620517.
Informa que, quando do ajuizamento da ação, foi cadastrado erroneamente o CNPJ da filial do requerido, qual seja, 13.***.***/0002-90.
Requer, assim: a) o correto cadastramento do pólo passivo, no qual deve constar a matriz de CNPJ, qual seja, 13.***.***/0001-09 ; b) a pesquisa SISBAJUD por meio dos 08 primeiros números do CNPJ da pessoa jurídica, de modo que o bloqueio alcance a matriz e suas filiais.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que a razão assiste ao autor quanto à retificação do pólo passivo.
Na própria procuração oriunda do processo principal, id. 133937607, consta o CNPJ da matriz da pessoa jurídica e não de sua filial.
Soma-se a isso o fato de que, conforme jurisprudência deste e.
TJDFT, não há relação de autonomia entre matriz e filial, sendo ambas divisões da mesma pessoa jurídica para fins de otimização dos fins da empresa.
Desnecessária, assim, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que o patrimônio, seja das demais filiais, seja da matriz, seja atingido.
Assim, à Secretaria para que altere o pólo passivo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CNPJ n. 13.***.***/0002-90, para JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A n. 13.***.***/0001-09.
Determino, por conseguintes, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, até o limite de R$ 769.231,46.
A pesquisa deve ser realizada na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 dias em relação aos 08 primeiros dígitos do CNPJ da pessoa jurídica em comento (13.878.736).
Com o protocolo, aguarde-se resposta do sistema.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:48:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728511-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei certidão de impossibilidade de protocolo emitida pelo sistema SISBAJUD.
De ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:22:51.
FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral -
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728511-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, todos qualificados no processo.
Em cumprimento ao decidido no AGI n. 0706586-40.2023.8.07.0000, determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, até o limite de R$ 769.231,46.
A pesquisa deve ser feita na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 dias.
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:33:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2024 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728511-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de cumprimento do acórdão referente ao AGI n. 0706586-40.2023.8.07.0000, id. 164468433, fica a parte autora intimada a juntar aos autos planilha atualizada do débito no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 18:51:44.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
08/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/01/2024 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2023 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 16:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:29
Deferido o pedido de ANTONIO GERALDO DA SILVA - CPF: *78.***.*93-15 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:22
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:57
Deferido em parte o pedido de ANTONIO GERALDO DA SILVA - CPF: *78.***.*93-15 (EXEQUENTE)
-
03/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:23
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:24
Indeferido o pedido de ANTONIO GERALDO DA SILVA - CPF: *78.***.*93-15 (EXEQUENTE)
-
08/02/2023 04:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:39
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
10/01/2023 17:50
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/01/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:22
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:22
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:19
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2022 16:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO DA SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 14:53
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:52
Deferido o pedido de ANTONIO GERALDO DA SILVA - CPF: *78.***.*93-15 (EXEQUENTE).
-
31/08/2022 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2022 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:36
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2022 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2022 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2022 17:32
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:32
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 12:07
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2022 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2022 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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