TJDFT - 0703133-59.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 10:42
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
11/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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08/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 13:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703133-59.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 EXECUTADO: MARIA ALESSANDRA DA SILVA VALE SENTENÇA A executada MARIA ALESSANDRA DA SILVA VALE adimpliu a obrigação visada na inicial executiva, tendo a parte exequente, CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24, dado quitação em favor da ré, conforme ID 187403402.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Desconstituo a penhora dos direitos aquisitivos sob o Apartamento nº 101, do Bloco B - Lote nº 02, do Conjunto 06, da Quadra QS-01, do Setor Habitacional Riacho Fundo II - DF, CEP: 71884-006, Matrícula nº 86565 (ID 21823669 - fl. 45/47), anteriormente deferida na decisão de ID 155202282.
Em razão da aplicação do Princípio da Causalidade, atribuo à ré o ônus de arcar com os custos de baixa de eventual averbação dessa penhora.
Por oportuno, atribuo força de ofício a esta decisão.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:07
Publicado Autorização em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 19:17
Juntada de termo
-
30/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703133-59.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 EXECUTADO: MARIA ALESSANDRA DA SILVA VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 155202282: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 propôs execução de taxas condominiais em desfavor de MARIA ALESSANDRA DA SILVA VALE, partes já qualificadas.
Requerida considerada citada ao participar da audiência de conciliação, que restou infrutífera. (ID 40115531 fl.147).
Bloqueio restou parcialmente frutífero no sistema BACENJUD, no valor de R$ 926,37 (ID 63522938 fl.191), o qual foi levantado no ID 121145108, fl. 255.
A executada foi intimada da penhora na pessoa do porteiro do Condomínio, conforme certidão (ID 106263049 fl.243).
O processo foi suspenso por um ano (até 03/09/2021) no ID 71390766, fl. 198.
Foi determinado ao credor a indicação de bens a serem penhorados no ID 133994950, fl. 264.
O credor requereu a realização de pesquisa no RENAJUD (ID 135046272 - fl. 268), a qual restou negativa (ID 135378178 - fl. 270).
Assim, requereu a penhora do imóvel gerador do débito condominial no ID 154660321, fl. 275.
Acrescento que, na decisão de ID 155202282, o juízo deferiu a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel e imputou à executada o encargo de fiel depositária.
Outrossim, atribuiu ao exequente o dever de recolher os emolumentos cartorários.
Por fim, determinou a expedição de ofício ao credor fiduciário.
No ID 157321836, o exequente pediu a expedição de Termo de Penhora, para requerer a averbação da penhora de forma pessoal.
Ofício expedido ao credor fiduciário no ID 157001277.
Tentativas frustradas de intimação da executada nos IDs 162515441 e 167014320.
Resposta do credor fiduciário no ID 160424018, informando que, em 19/05/2023, o saldo devedor estava em R$ 51.844,16.
No ID 174730850, a secretaria do juízo intimou o exequente para fornecer informações sobre o imóvel, para proceder à averbação eletrônica da penhora.
Em resposta, o exequente reiterou o pedido de expedição do Termo de Penhora (ID 175266447).
Decido.
Defiro o pedido do exequente, pois não há óbice para que ele diligencie e requeira a averbação da penhora dos direitos aquisitivos diretamente perante o cartório extrajudicial competente.
Por oportuno, registro que a executada foi citada no endereço APT. 101, BLOCO B, LOTE 2, CONJUNTO 6, QS 1, CONDOMÍNIO 24, RIACHO FUNDO II/DF, CEP 71884-006 (ID 39206758).
Mas a tentativa de intimação dela para tomar ciência da decisão de deferimento da penhora não teve êxito, em razão da notícia de que ela se mudou desse endereço (ID 167014320).
Assim, reputo a executada intimada no dia 31/07/2023, nos termos do § 4º do art. 841 do CPC.
Fica o exequente intimado para atualizar o crédito, em até 15 dias.
Depois, expeça o Termo de Penhora dos dos direitos aquisitivos sob o Apartamento nº 101, do Bloco B - Lote nº 02, do Conjunto 06, da Quadra QS-01, do Setor Habitacional Riacho Fundo II - DF, CEP: 71884-006, Matrícula nº 86565 (ID 21823669 - fl. 45/47).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
24/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 17:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 19:14
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:14
Outras decisões
-
11/04/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/04/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:05
Outras decisões
-
15/09/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:56
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:56
Outras decisões
-
29/04/2022 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/04/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:43
Expedição de Alvará.
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07/04/2022 22:30
Juntada de Certidão
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA ALESSANDRA DA SILVA VALE em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:06
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2022 08:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 25/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/11/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
13/11/2021 11:14
Decorrido prazo de MARIA ALESSANDRA DA SILVA VALE - CPF: *32.***.*23-15 (EXECUTADO) em 12/11/2021.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIA ALESSANDRA DA SILVA VALE em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 17:02
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 08:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 10/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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03/09/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 11:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2021 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 14:07
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 14:56
Decorrido prazo de MARIA ALESSANDRA DA SILVA VALE - CPF: *32.***.*23-15 (EXECUTADO) em 09/08/2021.
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10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de MARIA ALESSANDRA DA SILVA VALE em 09/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 11:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2021 20:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 09:18
Processo Desarquivado
-
10/06/2021 09:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 22:03
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2021 22:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 21:59
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 09:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/09/2020 18:21
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 16:57
Recebidos os autos
-
29/09/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 16:57
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/09/2020 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/07/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/07/2020 15:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE) em 24/07/2020.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 24/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 18:37
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 07/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 19:30
Recebidos os autos
-
22/04/2020 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/03/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2020 18:54
Recebidos os autos
-
25/02/2020 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/12/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 07:34
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 13:51
Recebidos os autos
-
27/11/2019 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/11/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 03:38
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
06/11/2019 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 17:55
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 17:55
Juntada de mandado
-
14/10/2019 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 13:27
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 13:27
Juntada de mandado
-
03/10/2019 07:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2019 17:46
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 17:46
Juntada de mandado
-
07/09/2019 16:41
Decorrido prazo de MARIA ALESSANDRA DA SILVA VALE em 06/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 06:06
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 16:10
Recebidos os autos
-
29/08/2019 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2019 20:01
Juntada de ata
-
17/07/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/07/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2019 05:40
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 19:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 19:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 19:26
Audiência mediação cancelada - 10/07/2019 15:40
-
04/07/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2019 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2019 02:54
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 19:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 19:02
Audiência mediação designada - 10/07/2019 15:40
-
13/05/2019 18:19
Audiência mediação cancelada - 14/05/2019 17:40
-
13/05/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 03:11
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 17:06
Audiência mediação designada - 14/05/2019 17:40
-
07/12/2018 15:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 06/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 03:42
Publicado Ata em 29/11/2018.
-
28/11/2018 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 19:52
Audiência Conciliação não-realizada - 20/11/2018 17:00
-
26/11/2018 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2018 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2018 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 17:44
Juntada de mandado
-
09/11/2018 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2018 15:54
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 15:54
Juntada de mandado
-
10/09/2018 03:10
Publicado Certidão em 10/09/2018.
-
06/09/2018 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 02:53
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 19:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 19:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 19:32
Audiência conciliação designada - 20/11/2018 17:00
-
04/09/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 17:49
Recebidos os autos
-
31/08/2018 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2018 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/08/2018 16:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
27/08/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 14:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
27/08/2018 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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