TJDFT - 0739865-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 20:17
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 21:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:42
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:42
Outras decisões
-
01/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:23
Deferido o pedido de CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 08:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/01/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:29
Indeferido o pedido de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
13/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2024 20:41
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2024 04:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 12:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2024 16:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/09/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 08:37
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:37
Outras decisões
-
25/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 21:54
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:59
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA REQUERIDO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DECISÃO 1.
Vê-se no ID 186768326 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 16/08/2024 (data final do acordo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação. 2.
Trata-se de embargos de declaração de ID 185967926 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 185874460.
Os embargos versam acerca do valor atualizado da dívida e suposta omissão em relação a medida constritiva.
Sucede, porém, que a tramitação do processo foi suspensa em razão a composição (parcelamento) havida entre as partes (item), fato que prejudica o pressuposto recursal referente à necessidade e utilidade da reforma do provimento jurisdicional (interesse).
Assim, não conheço dos embargos. 3.
Suspenda-se o feito, conforme item 1.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/04/2024 16:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA REQUERIDO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DESPACHO 1.
Mantenho o sigilo aposto sobre o documento acostado no ID 190510174, pois contém informações financeiras da exequente.
A Secretaria deverá certificar que o documento permaneça visível para ambas as partes, a fim de possibilitar o contraditório. 2.
Antes, manifeste-se o executado acerca do quanto alegado na petição ID 190510162.
Caso tenha adimplido a(s) prestação(ões) do acordo, junte o comprovante de pagamento.
Prazo: 5 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/03/2024 20:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA REQUERIDO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DESPACHO 1.
Antes, esclareça o exequente se desiste dos embargos de declaração opostos (ID 185967926).
Ainda e no mesmo prazo, informe o executado se anui ao acordo acostado no ID 186768326.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA REQUERIDO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DECISÃO 1.
Com fundamento no art. 835, inc.
XIII, do CPC, defiro a penhora de créditos da executada decorrentes de operações comerciais realizadas por meio de cartão de crédito.
Nos termos do art. 855, inc.
I, do CPC, intime-se o obrigado ao pagamento à parte executada quanto à penhora ora deferida e de que deverá depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo os valores a que a parte executada venha a fazer jus em decorrência da situação mencionada acima, até o limite do valor do débito executado (R$ 21.359,57, ID 185845446).
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial".
Havendo parcelas a serem pagas, deverá o obrigado realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total do débito executado.
Intime-se também o obrigado ao pagamento à parte executada de que deverá informar este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se de fato há crédito a ser recebido pela executada e, neste caso, se há previsão de data para o pagamento em questão.
Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos penhorados (art. 855, inc.
II, do CPC).
Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação ao obrigado ao pagamento à parte executada a ser cumprido no seguinte endereço.: Redecard S/A Rua Tenente Mauro de Miranda, nº 36, Bloco D2, São Paulo/SP, CEP 04.345-030 2.
Encaminhe-se o ofício via postal e aguarde-se por 20 dias a resposta da instituição financeira oficiada e, após, conclusos.
Brasília/DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, às 13:49:24.
Documento Assinado Digitalmente -
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA REQUERIDO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DESPACHO 1.
Antes, junte o exequente planilha atualizada da dívida.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/02/2024 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:12
Deferido o pedido de CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA REQUERIDO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 11 de janeiro de 2024 13:37:40.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:06
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 19:22
Recebidos os autos
-
01/11/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:55
Deferido o pedido de CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
-
25/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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